(IltonRogerio/Getty Images)
Anderson Figo
Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 18h01.
Última atualização em 18 de dezembro de 2018 às 18h02.
São Paulo — As empresas têm até depois de amanhã, dia 20 de dezembro, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos funcionários. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro. Cada parcela representa a metade do salário que você recebe, com base na remuneração de dezembro.
Se o salário que você recebe for variável, sem um valor mensal fixo por causa de comissões ou percentagens, o valor base do 13º será a média dos valores recebidos no ano. Na segunda parcela da gratificação é descontado Imposto de Renda e INSS. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago em ambas as parcelas.
É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.
Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, em área urbana ou rural, avulsos e domésticos, bem como os pensionistas e aposentados do INSS —nesse último caso, o pagamento da segunda parcela já foi realizado, respeitando um calendário que começou em 26 de novembro.
Está previsto na Lei 4.749/1965 que todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou por quatro meses e 15 dias no ano, tem direito a 5/12 do salário como 13º.
Como mencionado anteriormente, também entram no cálculo do 13º as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.
Quem está em licença-maternidade também recebe o 13º salário integral, se a funcionária tiver sido contratada há mais de um ano, ou proporcional, se foi contratada no decorrer do ano. Já quem está afastado do trabalho por auxílio-doença recebe a gratificação proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga o 13º proporcional é o INSS. Também recebem o 13º salário proporcional da empresa os trabalhadores temporários, conforme a quantidade de meses trabalhados.