Pensão recebida por um filho ou rendimentos do filho estagiário podem onerar o contribuinte (Ehsan Namavar/ stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 11 de março de 2013 às 13h54.
São Paulo - Incluir terceiros na declaração de imposto de renda nem sempre é um bom negócio. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser relacionados na declaração em que forem incluídos. Logo, existe a possibilidade deste acréscimo aumentar a renda tributável do contribuinte, enquadrando-o em uma nova - e mais onerosa - faixa de tributação. Neste caso, o aumento na mordida do Leão pode pesar mais no bolso do contribuinte que o benefício da inclusão do dependente na sua declaração, limitado a 1.974,72 reais por pessoa.
Se o dependente tiver renda tributável, é necessário fazer a conta para ver se não é melhor fazer uma declaração em seu nome. No caso de pais separados em que um dos dois tenha a guarda da criança, quem pagar a pensão judicial poderá abatê-la da renda tributável na declaração de imposto de renda. Contanto que seja estabelecida pela Justiça, essa despesa é passível de dedução na íntegra. Por outro lado, quem receber o dinheiro em nome da criança verá os rendimentos engordarem em função deste aporte. É importante lembrar que apenas quem detém a guarda judicial está autorizado a incluir o filho como dependente.
Uma mãe que recebe 48 mil reais por ano (cerca de 4 mil reais por mês) e, portanto, arca com uma incidência de 22,5% de IR, irá pular para a faixa de 27,5% se incluir uma pensão de 1.500 reais por mês na sua renda tributável, referente ao seu dependente. A saída, neste caso, é criar um CPF e fazer uma declaração para o filho, discriminando a pensão alimentícia em seu nome no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, como essa pensão totalizaria apenas 18 mil reais no ano, esse filho seria isento de imposto de renda.
Confira a tabela progressiva para o cálculo de IR da Receita, válida para o ano de 2012:
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % |
---|---|
Até 19.645,32 | - |
De 19.645,44 até 29.442,00 | 7,5 |
De 29.442,12 até 39.256,56 | 15,0 |
De 39.256,68 até 49.051,80 | 22,5 |
Acima de 49.051,80 | 27,5 |
Ao optar por esse caminho, porém, o contribuinte abre mão de lançar na sua declaração de imposto de renda todas as despesas dedutíveis feitas com o filho. Se o filho declara em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável, pois cada CPF só pode aparecer em uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, a partir do momento em que uma criança ou adolescente declarar por conta própria, os gastos que forem feitos com sua educação e saúde, por exemplo, já não poderão ser deduzidos na renda tributável dos pais.
O mesmo raciocínio vale para filhos que começam a estagiar, cônjuges e companheiros homo ou heterossexuais. Para escolher a declaração conjunta, o contribuinte deve analisar se os gastos dedutíveis que poderá abater serão mais vantajosos que uma possível mudança na faixa de tributação do IR.
Saiba quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2013:
Cônjuge ou companheiro
Pessoa com quem o contribuinte tenha filho, viva há mais de cinco anos ou seja casado. Companheiro ou companheira homossexual com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também podem ser declarados como dependentes. Nesse caso e no caso das uniões estáveis heterossexuais, é preciso ter documentos que comprovem que a relação dura mais de cinco anos, caso o Fisco deseje comprovar informações posteriormente. Seja qual for o caso, é obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para qualquer dependente maior de idade, com dezoito anos completados até 31 de dezembro de 2012.
Filhos e enteados
Filhos e enteados de até 21 anos. Para aqueles que estiverem cursando faculdade ou escola técnica, esse prazo se estende até os 24 anos. Filhos universitários que tiverem completado 25 anos em 2012 ainda podem ser considerados dependentes na declaração do IRPF 2013. Os que forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser declarados como dependentes independentemente da idade que tiverem.
Irmãos, netos e bisnetos
Para irmãos, netos ou bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, vale o mesmo critério que enquadra filhos e enteados: idade máxima de 21 anos ou 24 anos para aqueles que estiverem no ensino superior. É necessário, contudo, que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente. No caso de um estudante com mais de 21 anos, a guarda deve ter pertencido ao declarante até o dependente ter atingido a maioridade.
Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 19.645,32 reais em 2012. Sogros e sogras também entram nessa regra, mas só podem ser considerados dependentes quando incluídos na declaração conjunta do casal.
Menores pobres
Se o contribuinte criar, educar e tiver a guarda judicial de menor com o qual não tenha vínculo familiar, é possível declará-lo como dependente até que ele complete 21 anos.
Tutelados
Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador também podem ser incluídas como dependentes.
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