Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 5 de março de 2018 às 11h00.
Última atualização em 5 de março de 2018 às 11h00.
Pergunta do leitor: Meu pai faleceu em 04/05/2017 e a escritura de partilha foi assinada em 10/08/2017. Os bens foram distribuídos aos herdeiros e inclusive houve venda de carro, distribuição de dinheiro etc.
Mas, depois disso, apareceu um bem que não havia sido partilhado e foi feita a escritura de sobrepartilha, no dia 31/01/2018. Como proceder com relação à declaração do Imposto de Renda do meu pai. Deverá ser feita a declaração final de espólio ou a intermediária?
Resposta de Valdir Amorim*:
Devem continuar a serem apresentadas, nos prazos normais, as declarações intermediárias, como se a sentença não houvesse sido proferida, até a decisão final.
Na declaração intermediária correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, se obrigatória, devem ser informados os bens objeto da partilha e os rendimentos produzidos até 31/12/2017.
A declaração final de espólio deve entregue somente até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública de sobrepartilha (art. 13, II, "b", e § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 81/2001).
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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