13º salário: é feito com base no salário de dezembro (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 27 de novembro de 2023 às 14h10.
A primeira parcela do 13º salário será depositada para os trabalhadores assalariados esta semana, no dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Aposentados e pensionistas já receberam as duas parcelas do 13º salário do INSS. A primeira parcela foi paga em maio, enquanto a segunda parte do abono foi depositada a partir de junho. Assim como no ano passado, o pagamento foi antecipado.
O 13º salário é um direito garantido a todos que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo do ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.
Vale destacar que o pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis. Nesse caso, o 13º é calculado com base na média anual de salários.
As empresas que atrasarem a primeira parcela do 13º salário estão sujeitas ao pagamento de multa e autuação pela Secretaria do Trabalho. Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Na primeira parcela o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.
Caso o trabalhador já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias receberá só a segunda parcela.O valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor do que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:
Salário mensal | Desconto (alíquota) mensal do INSS |
Até R$1320 | 7,50% |
Entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29 | 9% |
Entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 | 12% |
Entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49 | 14% |
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
Para contabilizar as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2021, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao 13º salário. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.
Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.