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Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2012 às 14h00.
Dúvida do internauta: Na venda de um único imóvel pertencente ao vendedor há mais de 10 anos por 440.000 reais, incidirá imposto de renda sobre o ganho de capital caso o valor existente na declaração de bens for de 120.000 reais? Quais são as exceções em relação à incidência de ganho de capital na venda de um imóvel?
A venda, por valor igual ou inferior a 440.000 reais, do único bem imóvel que o titular possua está isenta de tributação desde ele que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação (venda) de imóvel.
A utilização do benefício da isenção está vinculada ao valor da alienação e não ao valor do ganho de capital. A diferença entre o valor da venda do único imóvel e o valor do custo de aquisição, constante na declaração, deve ser informada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, item 04.
Existem outras hipóteses de isenção do imposto a ser pago na alienação de imóveis. Por exemplo, na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, pessoa física residente no Brasil, use o dinheiro obtido na venda para a aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país em seu nome.
Outra hipótese de redução do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóveis consiste na redução da base de cálculo, mediante a aplicação de fatores de redução que são vinculados à data de aquisição do bem. Ou seja, quanto mais antiga a aquisição, menor será o imposto a pagar, podendo inclusive chegar à zero.
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