Especialista responde quais são as taxas adicionais que os investidores têm de pagar ao comprar ações na bolsa de valores (swilmor/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 28 de dezembro de 2015 às 05h08.
Dúvida do internauta: Tenho uma conta em uma corretora, na qual adquiri algumas ações. No contrato não havia qualquer cláusula indicando taxas extras. Entretanto, acabo de receber um comunicado que minhas “taxas estão acumuladas”. Questionada, a corretora me informou que este valor é referente à “taxa de custódia da CBLC”. Isto procede?
Resposta de Fabiano Pessanha*
É extremamente importante que o investidor escolha conscientemente em qual instituição concentrará a aplicação de sua poupança. Em um universo com centenas de instituições, entre bancos e corretoras, um dos critérios mais importantes para essa escolha é a transparência no atendimento prestado por seus serviços financeiros.
Até hoje, apesar do processo crescente de desbancarização, que nada mais é que a diversificação de investimentos em instituições fora do sistema bancário, boa parte da população ainda concentra seus investimentos nos bancos comerciais. No entanto, aqueles clientes que decidiram concentrar seus investimentos nas corretoras, devido a sua estrutura mais enxuta de atendimento, conseguem usufruir do benefício de ter uma comunicação mais direta e facilitada com o cliente. Muitas vezes toda a comunicação com o cliente fica concentrada em um único canal de atendimento – no seu consultor financeiro.
Como você é cliente de uma corretora, sugiro primeiramente que consulte seu consultor financeiro e identifique quais são seus contratos de intermediação de transações na bolsa e cadastro vigentes. Nestes documentos deverão constar, em detalhes, todos os valores, taxas incidentes e suas aplicações na corretora, inclusive as taxas de custódia da CBLC. Caso o contrato por algum motivo seja omisso nessas clausulas, fato incomum no mercado financeiro, sugiro que inicie uma análise de seu relacionamento com a corretora.
É importante entender que a taxa de custódia nada mais é que uma taxa cobrada das corretoras para manter seu cadastro e suas operações registradas em seus sistemas de mesa de operações e home broker. Sua finalidade é cobrir todos os custos operacionais da instituição com a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).
A taxa de custódia não é obrigatoriamente paga pelos clientes. Muitas vezes, de acordo com o volume e frequência de operações realizadas, a corretora isenta o investidor do pagamento dessa taxa, embutindo seu custo em seu pacote de serviços financeiros.
Outra taxa importante cobrada pelas corretoras para realizar suas operações na bolsa de valores é a taxa de corretagem. Ao vender e comprar suas ações, a corretora normalmente debita um percentual sobre o valor de sua operação ou fixa a taxa de corretagem em uma tabela escalonada de acordo com o patrimônio operado.
Caso você tenha se sentido lesado de alguma maneira pela falta de informações e transparência por parte da instituição financeira, mesmo após o atendimento de seu consultor financeiro, utilize o canal de ouvidoria da corretora.
*Fabiano Pessanha, CFP é gerente comercial da Geração Futuro Corretora de Valores e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF)
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