Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 17 de março de 2018 às 08h00.
Última atualização em 17 de março de 2018 às 08h00.
Pergunta do leitor: Recebo aluguel de pessoa jurídica. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, menciono os valores líquidos recebidos durante o ano.
Chego aos valores líquidos, descontando o Imposto de Renda Retido na Fonte mais a comissão paga ao administrador do imóvel. No campo próprio, menciono o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Na ficha “Pagamentos efetuados", código 71, menciono os valores pagos ao administrador. Isso está correto? Como eu deveria fazer se recebesse aluguel de pessoa física para preencher a declaração do Imposto de Renda 2018?
Resposta de Valdir Amorim*:
No caso de rendimento de alugueis recebidos tanto de pessoa jurídica como de pessoa física devem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
Portanto, a comissão paga pelo recebimento pode ser excluída, mas não deve ser excluído o Imposto de Renda retido na fonte, pois este imposto incide sobre o rendimento e não sobre o bem.
No caso de recebimento de pessoa física, os rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior", sujeitos ao recolhimento mensal do carnê-leão. As comissões pagas devem ser informadas na ficha “Pagamentos efetuados", código 71.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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