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Programa que envia declaração do Imposto de Renda é liberado

Prazo para entrega da declaração começa nesta terça (1º). Programa Gerador já está disponível para preenchimento de dados desde o dia 25 de fevereiro


	Leão: prazo para entrega da declaração começa nesta terça (1º). Programa Gerador já está disponível para preenchimento de dados
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Leão: prazo para entrega da declaração começa nesta terça (1º). Programa Gerador já está disponível para preenchimento de dados (.)

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Da Redação

Publicado em 1 de março de 2016 às 05h00.

São Paulo - O programa Receitanet, que permite aos contribuintes enviar a Declaração de Imposto de Renda 2016 à Receita Federal, ficará disponível para download no site da Receita Federal a partir desta terça-feira (1º), quando começa o prazo para a entrega da declaração. A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2015 deverá ser entregue até o dia 29 de abril de 2016. 

As declarações também podem ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.

A declaração por meio do app tem algumas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação ou que estejam obrigados a declarar doações efetuadas, por exemplo, não podem usar o m-IRPF (conheça as restrições).

O contribuinte também pode optar pela declaração online, por meio da qual é possível salvar os dados do formulário na nuvem. Essa opção tem as mesmas restrições de uso do m-IRPF, que variam de acordo com o tipo de movimentação que o contribuinte realizou em 2015.

Além disso, a declaração online só pode ser usada por contribuintes que possuírem o certificado digital, espécie de assinatura eletrônica vendida apenas por empresas autorizadas pela ReceitaO acesso ao modelo online é feito pelo e-CAC, portal eletrônico da Receita que realiza serviços protegidos por sigilo fiscal pela internet.

Veja as novidades do Imposto de Renda 2016

Regras

Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a 28.123,91 reais.
A regra também vale para quem recebeu rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, que somaram mais de 40 mil reais.

Também deve preencher a declaração quem registrou, em qualquer mês de 2015, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos, como imóveis, ou quem realizou operações na bolsa.

A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a 140.619,55 reais em 2015. E ainda aos contribuintes que em 31/12/2015 possuíam bens e direitos de valor superior a 300 mil reais.

Veja na tabela a seguir as diferenças nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano anterior:

Obrigatoriedade Ano anterior 2016
Rendimentos Tributáveis R$ 26.816,55 R$ 28.123,91
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$ 134.082,75 R$ 140.619,55
Bens em 31 de dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00

Se o contribuinte optar pela declaração simplificada, ele contará com um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais.

Já se usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.275,08 reais por dependente, até 3.561,50 reais com gastos de educação e até 1.182,20 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).

Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.

A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo, até o dia 29 de abril, é de 165,74 reais.

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