Imposto de Renda: programa para declaração estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 3 de fevereiro de 2011 às 00h25.
Brasília - O programa para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 estará disponível na internet para os contribuintes no dia 1º de março, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A Instrução Normativa 1.126, publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, informa além da data de liberação do programa que os computadores dos contribuintes deverão contar com a máquina virtual Java, versão 1.6 ou superior instalada.
Vão ser disponibilizadas três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X. Outras duas versões estarão disponíveis para outros sistemas que rodem a máquina virtual Java exigida pela Receita.
A Receita irá disponibilizar ainda dois pacotes de instalação específicos do sistema operacional Linux compatíveis com distribuições Debian e RedHat.
O programa Receitanet, que irá transmitir os dados para os computadores da Receita, será mantido em versão Java para que o contribuinte também possa usá-lo com a maioria dos sistemas operacionais.
A versão teste do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 foi liberada no site da Receita Federal no início de dezembro de 2010. Era uma versão utilizada para testes já retirada do site. Quem fez o download não poderá usá-la para o preenchimento final da declaração.
A Receita Federal tem usado a máquina virtual Java porque o aplicativo funciona como se fosse outra máquina, que aceita os programas da Receita rodando no computador do usuário, seja ele de que tipo for ou que adote a maioria dos sistemas operacionais.
Em 2010, segundo o Fisco, foram entregues 23,8 milhões de declarações do Imposto de Renda pela internet até o prazo final.
A Receita Federal do Brasil, em razão da proximidade do início do prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011, advertiu que não envia aos contribuintes e-mails e nem intimações para regularização de dados cadastrais.