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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas começa na próxima segunda-feira, quando o programa da Receita será liberado na internet, e vai até 30 de abril.
Para usar o programa é preciso ter instalado no computador a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior. O programa funciona como se fosse outra máquina independente para rodar aplicativos na linguagem de programação conhecida como Java usada pela Receita Federal.
Segundo a instrução da Receita, o IRPF2010 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, além de outros sistemas. A transmissão da declaração deverá ser feita através de outro programa conhecido como Receitanet. já disponível.
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 10. Este ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima R$ R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil.
Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por serem sócios de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.
Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40. Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para dedução com saúde.