Leão: A partir deste ano, contribuintes poderão preencher a declaração via tablet ou smartphone (Christof Koepsel/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 às 17h21.
São Paulo – O Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2014, já está disponível para download no site da Receita Federal.
A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2013 poderá ser entregue entre os dias 6 de março (quinta-feira) e 30 de abril de 2014. O Receitanet, programa para a transmissão da declaração, também já está disponível no site.
A partir deste ano as declarações também poderão ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.
A declaração por meio do app, no entanto, tem diversas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação, por exemplo, não podem usar o m-IRPF (veja quem pode usar o app).
Outras novidades
A partir de agora as fontes empregadoras e os planos de saúde podem entregar aos seus funcionários e clientes arquivos contendo as informações dos comprovantes de rendimentos, tais como os salários recebidos e os pagamentos de consultas médicas e reembolsos.
Os contribuintes que receberem os informes de rendimento por meio desse arquivo, o chamado IN RFB 1416/201, não precisarão incluir as informações uma por uma, os dados são incorporados automaticamente pelo programa gerador.
Outra novidade é a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, arquivo disponibilizado pela Receita já contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
A declaração pré-preenchida, porém, só pode ser obtida por contribuintes que possuem certificação digital ou representante com procuração eletrônica e caso o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
O arquivo também só é emitido se a Receita tiver recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo.
A partir deste ano também, a Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Regras
Devem declarar o imposto de renda 2014 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 25.661 reais em 2013 e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40 mil reais.
A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2013, lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
Também deve declarar o contribuinte que em 2013 comprou imóveis e adquiriu bens ou direitos de valor superior a 300 mil reais, assim como aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem obteve lucro com a venda de imóveis, mas se encaixou na regra de isenção ao usar o valor recebido na venda para comprar outro imóvel dentro do país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
A entrega da declaração é obrigatória ainda para quem obteve no ano passado receita bruta superior a 128.308 reais em atividades rurais.
O contribuinte pode optar por fazer a declaração simplificada, que substitui todas as possíveis deduções pelo abatimento único de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a 15.197 reais.
Quem usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.063,64 reais por dependente, até 3.230,46 reais com gastos de educação e até 1.078,08 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).
Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.
A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165 reais.
Os lotes regulares de restituição serão liberados entre os dias 16 de junho e 15 de dezembro de 2014, sendo que terão prioridade no recebimento os contribuintes maiores de 60 anos, portadores de deficiências e aqueles que entregarem a declaração mais cedo.