Tablet e cartão: prática configura discriminação em razão do perfil do consumidor (Getty Images/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 23 de janeiro de 2020 às 13h45.
Última atualização em 23 de janeiro de 2020 às 17h53.
São Paulo - O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou a Decolar por desrespeitar direitos do consumidor. A empresa que presta serviços turísticos, de hospedagem e passagens, cometeu práticas consideradas abusivas, segundo o Procon. Em nota a EXAME, a empresa afirmou que trabalha de acordo com a legislação.
O Procon afirma que a Decolar estabeleceu preços diferenciados para o mesmo serviço prestado. A empresa precificou serviços de acomodação na mesma localidade de acordo com a localização geográfica do usuário -- ou seja, cobrou mais caro ou mais barato a depender da localização do cliente. Essa prática configura discriminação em razão do perfil do consumidor e viola o Código do Consumidor (CDC), segundo o Procon.
A empresa também infringiu outro artigo do Código do Consumidor ao se eximir, em seu contrato, da exigência de qualidade em sua prestação de serviços. A Decolar se coloca apenas como intermediária no contrato.
"Quando o consumidor contrata os serviços da Decolar o faz pela confiança que deposita na marca, na certeza de que irá usufruir dos serviços e de que esses serão executados conforme a oferta feita pela empresa. A atitude de esquivar-se da responsabilidade é incorreta e fere a lei" de acordo com o chefe de gabinete do Procon, Guilherme Farid, segundo o órgão divulgou em nota.
A multa, no valor de R$ 1.193.682,66, será aplicada mediante processo administrativo.
A Decolar informou que vai recorrer da decisão. “A Decolar esclarece que não pratica e jamais realizou práticas abusivas para seus consumidores. A companhia informa que trabalha com total transparência e, principalmente, em conformidade com a legislação do país. Sobre a decisão do Procon, a companhia irá recorrer à decisão”, disse a empresa em nota.