Evite fazer as compras de forma apressada nessa época do ano. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e o seu conteúdo (Renan Rego)
Da Redação
Publicado em 27 de dezembro de 2011 às 19h38.
O fim do período natalino marca o início de uma das épocas mais importantes para o comércio: as liquidações de produtos que não foram vendidos antes do dia 25 de dezembro. Muitos consumidores aproveitam a semana após o Natal para efetuar as trocas de presentes que não serviram - ou não agradaram.
E nessa ida despretensiosa às lojas está o perigo da compra por impulso, já que muitos comerciantes anunciam descontos convidativos que podem chegar a 80% dos preços dos produtos. Para auxiliar o consumidor a pensar com cautela antes de cometer excessos nas compras, a Fundação Procon-SP publicou algumas dicas em seu blog. "Antes de sair às compras de liquidação, reflita sobre o seu orçamento para não sobrecarregá-lo. Evite comprar por impulso", informa o texto.
O Procon-SP aconselha o consumidor pesquisar ofertas e, se possível, levar consigo o folheto (ou propaganda) do desconto anunciado. "O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular", afirma a entidade.
Para evitar que os gastos pesem no orçamento de 2012, o Procon-SP aconselha que as compras sejam feitas à vista. Janeiro é o mês em que geralmente são pagos o IPVA, os custos de viagens de férias e as matrículas escolares. Desta forma, a entidade recomenda que os consumidores fiquem atentos e reflitam sobre a necessidade das compras em liquidação - que, apesar de apresentarem boas ofertas, acontecem em um período de gastos elevados para as famílias.
As dicas do Procon-SP para a época de liquidações
- Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes, entre outros. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;
- Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. É importante checar se o manual é claro e se o certificado de garantia está devidamente preenchido;
- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos, exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
- Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;
- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito;
- Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária;
- Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça de que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito;
- Se a opção for parcelar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o contrato, calcule se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.
- Nas compras de produtos na internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Nesses casos, ele terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago. A desistência da compra pode ser feita independente do motivo. Ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.