Greve de bancários: cliente não pode ser penalizado se não conseguir pagar contas (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 27 de setembro de 2011 às 10h49.
São Paulo - Devido à decisão dos bancários de entrar em greve nacional por tempo indeterminado, o Procon-SP divulgou uma nota em que orienta os consumidores que não conseguirem realizar o pagamento de contas sobre seus direitos.
É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda os consumidores a entrar em contato com a empresa que emitiu a fatura e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.)
Diante deste quadro, as empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o fornecedor não disponibilize outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.
O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.
Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação de um órgão de defesa do consumidor. O Procon-SP pode ser contatado pelo telefone 151 ou pelo site http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=209.