13º salário: é feito com base no salário de dezembro (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 30 de novembro de 2023 às 06h27.
Última atualização em 30 de novembro de 2023 às 11h28.
A primeira parcela do 13º salário para trabalhadores assalariados será paga nesta quinta-feira, 30.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro salário, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até novembro. Se trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.
Aposentados e pensionistas já receberam as duas parcelas do 13º salário do INSS. A primeira parcela foi paga em maio, enquanto a segunda parte do abono foi depositada a partir de junho. Assim como no ano passado, o pagamento foi antecipado.
Já a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para calcular a segunda parcela, basta dividir o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, desconte desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.
O valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor do que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:
Salário mensal | Desconto (alíquota) mensal do INSS |
Até R$1320 | 7,50% |
Entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29 | 9% |
Entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 | 12% |
Entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49 | 14% |
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
Para contabilizar as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2021, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao 13º salário. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.
Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.