Manutenção do valor para motos se deve à maior sinistralidade nessa categoria (Photobuay/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 15h16.
Última atualização em 21 de dezembro de 2017 às 09h45.
BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) decidiu reduzir o valor do seguro DPVAT pago pelos proprietários de veículos em 35 por cento para 2018, exceto para motos, que continuarão com o mesmo valor.
Com isso, o preço para carros de passeio cairá de 63,69 reais este ano para em torno de 42 reais no ano que vem. Donos de motos, contudo, continuarão pagando 180,65 reais.
Segundo o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Joaquim Mendanha, a manutenção do valor para motos se deve à maior sinistralidade nessa categoria. A estimativa é que a arrecadação com o DPVAT seja de 4,745 bilhões de reais em 2018.
Mendanha ressaltou ainda que a mudança está em linha com política que já vinha sendo adotada. Para 2017, o CNSP optou por uma redução de 37 por cento no preço do DPVAT, mas para todas as categorias.
O DPVAT -- Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres -- é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Seu pagamento garante indenização a vítimas de acidentes de trânsito em caso de morte ou invalidez.
Em outra frente, o CNSP também alterou resolução que permitirá que as seguradoras ofertem o seguro popular de automóvel, o chamado auto popular, apenas com a opção de rede referenciada como escolha para reparação de veículos sinistrados. Hoje, as empresas são obrigadas a dar ao consumidor a possibilidade de escolha da oficina.
"É para público hoje que não tem um seguro", disse o coordenador-geral de Monitoramento de Conduta da Susep, César Neves, justificando que o produto deve ficar mais barato já que a seguradora controla melhor seus custos na rede referenciada.
Em outra mudança nessa mesma resolução, a seguradora poderá fixar uma idade mínima para o veículo. O CNSP também alterou artigo para reforçar que peças compatíveis, e não somente originais, poderão ser usadas para reposição.
O CNSP também permitirá que peças usadas sejam utilizadas nesse processo. Para isso, contudo, terão que ser credenciadas de acordo com a Lei do Desmonte, que deve ser regulamentada em cada Estado.
(Por Marcela Ayres)