Homem trabalha na Bovespa: o investimento em ações torna a entrega da declaração obrigatória mesmo para quem não seria obrigado a declarar (Paulo Fridman/Bloomberg News)
Da Redação
Publicado em 19 de outubro de 2013 às 07h00.
Dúvida do internauta: Pretendo investir na bolsa de valores, porém sou estagiário e ainda não sou obrigado a entregar a declaração de IR. Se eu apenas fizer operações isentas no mercado de ações - inferiores a 20 mil reais por mês, portanto - ainda assim ficarei obrigado a declarar imposto de renda?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, você estará obrigado a apresentar Declaração de IRPF, seja individualmente ou como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual deverão ser informados seus rendimentos, bens e direitos. O fato de realizar operações em bolsa de valores, independentemente do valor, é uma das hipóteses de obrigatoriedade previstas pela Receita Federal.
Lembrando que, embora tais operações devam ser informadas à Receita Federal, estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a 20 mil reais, para o conjunto de ações.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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