Leão do IR: tanto compra quando venda do imóvel devem ser declaradas, ainda que a venda seja isenta de IR (Chip Somodevilla/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h42.
Dúvida da internauta: Eu e meu marido compramos e registramos um pequeno imóvel em 2007, em Belém do Pará, que na época custou 28 mil reais. Atualmente gostaríamos de vendê-lo por 100 mil reais, porém nunca o declaramos. Como devemos proceder? Nesse caso, a venda fica isenta de imposto de renda? Mesmo assim ele precisa ser declarado?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Inicialmente, aconselhamos que sejam preparadas declarações retificadoras para corrigir a omissão desta informação. Note que o imóvel deve ser declarado na ficha de bens e direitos de sua declaração de imposto de renda, utilizando-se o efetivo custo de aquisição, somadas as eventuais benfeitorias realizadas e as despesas incorridas na aquisição do imóvel.
Vale dizer que a retificação das declarações não trará nenhum prejuízo, uma vez que visam apenas a correção na informação do patrimônio do contribuinte.
Infelizmente, não posso afirmar se essa venda é isenta do imposto de renda (imposto sobre o ganho de capital) sem receber maiores informações. Contudo, usualmente destacam-se duas “situações de isenção”:
1- Quando o valor da venda for igual ou inferior a 440 mil reais, se esse for o único imóvel do contribuinte, desde que o contribuinte não tenha efetuado qualquer outra alienação de imóvel (a qualquer título, tributada ou não) nos últimos 5 (cinco) anos;
2- Quando o contribuinte aplicar o produto integral da venda (no caso, os 100 mil reais) na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Contados da celebração do primeiro contrato (seja o compromisso de compra e venda ou contrato de compra e venda).
A utilização parcial do valor da venda acarretará na tributação proporcional do valor não utilizado.
Desta forma, alcançadas quaisquer das situações acima pode-se dizer que esta venda é isenta de imposto. Contudo, a isenção não exime o contribuinte da obrigação de informar a venda e preencher o demonstrativo do ganho de capital.
Persistindo qualquer dúvida sobre a isenção é aconselhável que você busque maiores informações com um profissional da área. Se a venda não for isenta, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês da venda e o recolhimento do imposto fora do prazo motivará a cobrança das penalidades legais (juros e multa).
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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