Casal em frente a um laptop (gpointstudio/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 25 de dezembro de 2015 às 04h00.
Dúvida do internauta: Meu noivo adquiriu um imóvel quando era solteiro. Agora nós vamos nos casar e morar neste imóvel. Posso utilizar o saldo do meu FGTS para quitar o restante do financiamento? Se sim, quais procedimentos devem ser realizados?
Resposta de Marcelo Prata*
A possibilidade ou não de você utilizar o FGTS deve ser avaliada levando em conta o regime de bens adotado em seu casamento ou união. No quadro abaixo eu mostro como o FGTS pode ser utilizado em cada um dos regimes:
Regime | Comunicação dos bens | Situações que impedem o uso do FGTS pelo cônjuge |
---|---|---|
Comunhão parcial de bens | Há comunicação de todos os bens adquiridos após o casamento. | Se o imóvel foi adquirido antes do casamento, somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar os recursos do FGTS. |
Separação de bens | Não há comunicação de bens entre o casal | Somente o cônjuge que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição |
União estável | Há comunicação de todos os bens adquiridos após a união, a menos que exista escritura pública de declaração estabelecendo qualquer outro regime. | Se adquirido antes da união, somente o companheiro que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS. |
Comunhão universal/total de bens | Há comunicação de todos os bens passados e presentes dos cônjuges, exceto os casos previstos no Código Civil Brasileiro. | Se um dos cônjuges for proprietário de um imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. |
Além de se enquadrar nas exigências de cada regime, basta atender às condições para utilização dos recursos do fundo, ou seja, ter contribuído para o FGTS por três anos, não ter outro financiamento ativo ou ser proprietária de imóvel na mesma cidade onde trabalha, mora ou nas cidades limítrofes e região metropolitana. O imóvel financiado também deve estar enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O processo de utilização do FGTS para amortização ou quitação do financiamento é o mesmo em todos os casos. Basta procurar o banco onde fez seu financiamento e solicitar a documentação necessária para realizar o saque do FGTS.
*Marcelo Prata é fundador do site de comparação de financiamento imobiliário, Canal do Crédito.
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