Jovem com dúvida (panic_attack/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 24 de dezembro de 2016 às 07h00.
Última atualização em 24 de dezembro de 2016 às 07h00.
Dúvida do leitor: Tenho uma carta de consórcio imobiliário contemplada no valor de 130 mil reais e 32 mil reais acumulados no FGTS. A casa que pretendo comprar vale 152 mil reais. Eu posso, com o restante do FGTS, abater durante um ano as parcelas do consórcio ou pagar, com esse dinheiro, os documentos da casa?
A utilização do FGTS para compra do imóvel também é permitida nos consórcios imobiliários, de forma similar a dos financiamentos de imóveis tradicionais, desde que se enquadrem nas regras do fundo. Ou seja, os imóveis devem ser residenciais, concluídos ou em construção, devidamente regularizados e respeitando o valor máximo de acordo com o Estado (900 mil reais em São Paulo, Rio de Janeiro. Minas Gerais e Distrito Federal; e 800 mil reais para os demais estados).
Para isso, o primeiro passo é que a Administradora de Consórcio, empresa responsável pela formação e gestão dos grupos, seja devidamente autorizada a operar pelo Banco Central.
Já do lado do trabalhador os requisitos para utilizar recursos do fundo também permanecem os mesmos. São eles:
As possibilidades de utilização do FGTS nos consórcios imobiliários são as seguintes:
1. Como “lance” para obtenção da carta de crédito
2. Para complementar o valor na compra de imóveis com preço superior ao da carta de crédito
3. Para amortizar ou quitar o saldo devedor do consórcio após a compra do imóvel
4. Para pagamento de parte do valor das prestações (após a compra do imóvel). Nessa modalidade é possível pagar até 80% do valor de 12 prestações, incluindo, no máximo, três em atraso.
No caso específico você mencionou que tem uma carta de crédito já contemplada no valor de 130 mil reais e 32 mil reais no FGTS (162 mil reais no total) e o imóvel custa 152 mil reais. Portanto, seguem abaixo duas opções para que você possa escolher (minha preferência é pela primeira delas):
1ª opção: Utilizar o valor total do FGTS (32 mil reais) como parte de pagamento no imóvel e os 10 mil reais que irão sobrar da carta de crédito para documentação (cartórios e impostos). Consulte sua administradora para checar se o seu plano permite essa utilização.
2ª opção: Utilizar 22 mil reais do FGTS para pagamento de parte do valor do imóvel e os 10 mil reais restantes para o pagamento de 80% das prestações futuras (limitada a no máximo 12). O problema dessa opção é que serão dois processos distintos de utilização do FGTS, o que demandará mais trabalho e tarifas. Além disso, você terá de ter disponível o valor para pagamento da documentação à vista.