Durante a construção do imóvel, parcelas devem ser pagas diretamente à construtora. (Justin Sullivan/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h26.
Dúvida do internauta: É possível usar o FGTS para pagar a parcela única do imóvel, anterior ao financiamento? Minha parcela única vence em dezembro, e o financiamento já foi liberado pelo banco, mas eu ainda não pude dar entrada nele porque preciso pagar a parcela única primeiro.
Resposta de Alex Strotbek*:
As questões de uso do FGTS para amortização (pagamento parcial de imóvel) são objetos de condições e legislação próprias. A princípio, pode-se utilizar o FGTS para o pagamento de qualquer valor da compra do imóvel, independentemente de se tratar da parcela única (parcela de chaves) ou mesmo de parte do financiamento, contanto que o comprador não tenha nenhum outro imóvel em seu nome, entre outras condições. Outra condição é que o comprador tenha optado pelo FGTS há mais de 3 anos em uma ou mais empresas, o que ele deverá comprovar mediante apresentação da carteira de trabalho e extrato do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
O mais correto seria primeiramente acordar com a construtora que parte do pagamento da unidade que se está comprando será paga com FGTS. Em seguida, aditar o contrato de compra e venda efetuado na época da compra, e deixar com que esta parcela seja paga junto com o financiamento bancário, ou seja, o próprio banco se incumbirá de solicitar a baixa do valor da conta vinculada do FGTS para efetuar o repasse à construtora. Esta é a forma mais correta e mais simples de se proceder.
Vale lembrar que o FGTS é um programa de cunho social, com regras bastante restritas. Portanto, o imóvel que se está adquirindo por intermédio de financiamento bancário deverá estar dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Portanto não é para qualquer imóvel que podem ser usados recursos do FGTS.
Ainda no sentido mais amplo do destino do FGTS, deve-se lembrar que a conta vinculada tem como objetivo fazer com que o trabalhador ao longo de seu vínculo tenha um recurso futuro, que possa ser usado no final de sua carreira, ou mesmo que poderá ser sacado se o trabalhador estiver há mais de 3 anos desempregado, trazendo a este uma reserva financeira em momentos difíceis ou de aposentadoria. Portanto o comprador de um imóvel deve refletir se é ou não interessante optar pelo uso do FGTS na aquisição do imóvel, abrindo mão daquela reserva financeira futura.
Vejamos, se estamos falando de um comprador que atualmente paga aluguel e com o uso de FGTS viabilizará a compra de seu imóvel próprio, deixando uma despesa de lado, e pagando uma parcela de financiamento ao invés de um aluguel, neste sentido concluímos ser sim muito interessante, pois mesmo em fases difíceis financeiramente, este comprador (trabalhador) não terá que pagar um aluguel, mas sim estará sempre investindo em seu próprio patrimônio.
A utilização do FGTS não se restringe somente na compra do imóvel, mas pode-se também utilizar recursos vinculados ao longo do tempo para amortizar parte do financiamento já em curso, ou mesmo para se quitar o saldo devedor do financiamento. Lembrando sempre que há regras claras, condições próprias para a sua utilização.
*Alex Strotbek é consultor imobiliário especializado na gestão executiva de novos negócios no mercado imobiliário nacional e internacional. Graduado em Administração de Empresas, Comércio e Contabilidade pela escola de comércio Schweizerische Alpine Schule Davos, na Suíça, possui expertise em contratos imobiliários de compra e venda, permutas física e financeira, incorporações e lançamentos imobiliários e já gerenciou e acompanhou diversas negociações na área – desde o desenvolvimento e planejamento, até a execução das vendas.
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