Mercado imobiliário

Posso usar o FGTS duas vezes no financiamento do imóvel?

Internauta pergunta se pode utilizar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais de uma vez no financiamento do mesmo imóvel


	Jovem com cara de dúvida: internauta pergunta se pode utilizar recursos do mais de uma vez no financiamento do mesmo imóvel
 (Stock.XCHNG)

Jovem com cara de dúvida: internauta pergunta se pode utilizar recursos do mais de uma vez no financiamento do mesmo imóvel (Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2014 às 15h22.

Dúvida do internauta: Tenho um financiamento de imóvel pela Caixa Econômica Federal, e usei o valor que tinha no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra da casa.

Após um ano já tenho acumulado cerca de 8,6 mil reais na conta vinculada ao fundo. Posso usar este valor para abater as parcelas do financiamento, de 790 reais mensais e decrescentes?

Resposta de Marcelo Tapai*:

Para usar o FGTS na redução da dívida do financiamento existem algumas regras.

É necessário estar com as prestações do financiamento imobiliário em dia e ter saldo na conta vinculada ao fundo.

Além disso, para poder utilizar os recursos para o pagamento da casa própria novamente é necessário esperar um intervalo mínimo de dois anos desde a última utilização.

Para o pagamento de apenas algumas parcelas do financiamento, o FGTS pode ser usado para abater até 80% do valor das prestações a vencer no prazo máximo de 12 meses.

Para pagamento de prestações em atraso, a Caixa Econômica Federal permite usar o FGTS somente para quitar, no máximo, três parcelas, mas esssa regra pode ser contestada na Justiça.

Decisões judiciais autorizam o pagamento de mais parcelas em atraso, desde que o mutuário se enquadre em outras regras, como por exemplo, ter saldo na conta vinculada ao FGTS, e o valor do imóvel estar adequado aos limites do FGTS, por exemplo.

*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)

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