Pergunta da internauta: Meu marido tem uma amante e teve filho com ela. Ele sempre escondeu esse caso. Construímos uma empresa juntos. Ele tem a conta pessoal dele, mas transfere dinheiro pra amante da conta da empresa. Gostaria de saber se posso pedir a devolução desse dinheiro na Justiça. Somos casados no regime de comunhão parcial de bens.
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Amante não tem direito a nada. O importante é saber se era apenas amante, ou se essa relação se caracterizava como um família simultânea ou paralela, o que a doutrina jurídica mais tradicional tem chamado de concubinato.
Se sim, a tendência dos tribunais é de que ela passa a ter direitos. Mas não é muito simples essa caracterização de família simultânea, embora o filho seja um forte elemento caracterizador dessa relação.
A transferência regular de repasses financeiros parecem ser para o sustento do filho, ou mesmo o dela. Neste caso, ele se caracteriza como pensão alimentícia, e sendo assim, não há como pedir devolução.
Entretanto, se os valores são expressivos e constituem retirada de parte do patrimônio do casal, é possível a sua reivindicação por caracterizar lesão ao seu patrimônio.
O ideal é que você converse com seu marido e, caso não consigam resolver por consenso, poderão fazer um alteração do regime de bens e até mesmo das quotas da sociedade para deixar claro o que é seu e o que é dele. Ele tem direito de fazer repasses a quem ele quiser, desde que seja o dinheiro exclusivamente dele.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.
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1/29 (Reprodução/Getty Images)
São Paulo – No ano passado, mais de 341 mil pessoas se divorciaram no Brasil. Em um cenário em que mais de um milhão de uniões foram realizadas em todo o país, as separações parecem representar uma parcela não tão significante. Porém, ano a ano, o número de
divórcios concedidos tem aumentado gradualmente. No período de uma década (2004-2014), o salto foi de 161%. Em números absolutos isso traduz quase 211 mil
casamentos que chegaram ao fim. Os dados são da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (
IBGE). Levando em consideração as separações antes de 12 meses do “sim”, a proporção é ainda mais expansiva. Desde 2010, primeiro ano de registro com esse filtro de tempo, até os dados mais recentes de 2014, o aumento no número de casais que se separaram em menos de um ano foi de 466,8%. Em 2010, 1.708 cônjuges deixaram de ser marido e mulher no período mencionado. Já no ano passado, foram quase 10 mil. A guinada nas dissoluções matrimoniais é explicada em virtude da maior naturalidade do brasileiro em aceitar o divórcio. É o que diz o pesquisador do IBGE, Ennio Leite de Mello. “Hoje, a legislação brasileira está muito mais flexível”, diz Mello. “Há alguns anos, o processo de separação podia levar até cinco anos para ser concluído. Na lei atual, as pessoas já podem se separar no mesmo ano”. Rondônia é hoje, o estado que carrega o maior percentual de casais que se divorciaram antes de comemorar um ano desde que subiram ao altar. Dos 4,3 mil divórcios registrados na unidade federativa, quase 7% terminaram em menos de 12 meses – o equivalente a 296 casos. Logo atrás está Roraima, com 5,7%, e Goiás, com 4,8%. Nas imagens, você vê os estados onde mais casamentos não duram nem um ano no Brasil.
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2. 1º - Rondônia
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2/29 (Filipux/Wikimedia)
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3. 2º - Roraima
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3/29 (Divulgação/Facebook/Prefeitura de Boa Vista)
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4. 3º - Goiás
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4/29 (Divulgação/ Prefeitura de Goiânia)
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5. 4º - Tocantins
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5/29 (Embratur/Fotos Públicas)
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6. 5º - Mato Grosso do Sul
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6/29 (Jerônimo Carvalho/Wikimedia)
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7. 6º - Acre
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7/29 (Divulgação /Prefeitura de Manoel Urbano)
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8. 7º - Mato Grosso
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8/29 (Divulgação/Prefeitura)
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9. 8º - Distrito Federal
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9/29 (Cláudia)
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10. 9º - São Paulo
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10/29 (Germano Luders / EXAME)
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11. 10º - Paraná
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11/29 (Orlando Kissner/Fotos Públicas)
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12. 11º - Maranhão
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12/29 (Divulgação / Secretaria de Turismo do Maranhão)
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13. 12º - Santa Catarina
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13/29 (Reprodução/Facebook/PrefeituraRiodoSul)
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14. 13° - Sergipe
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14/29 (Creative Commons)
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15. 14º - Amazonas
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15/29 (Creative Commons/Wikimedia Commons/Gilson Ipixuna)
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16. 15º - Minas Gerais
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16/29 (Divulgação Prefeitura / Lindaura Magalhães)
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17. 16º - Paraíba
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17/29 (TODDY HOLLAND/ Guia Quatro Rodas)
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18. 17º - Ceará
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18/29 (Creative Commons)
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19. 18º - Rio Grande do Sul
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19/29 (Divulgação)
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20. 19º - Espírito Santo
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20/29 (Erick Coser/Wikimedia Commons)
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21. 20º - Pernambuco
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21/29 (Divulgação/Marcelo Gomes/Prefeitura de Itapissuma)
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22. 21º - Piauí
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22/29 (Divulgação/ Facebook Prefeitura de Dirceu Arcoverde)
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23. 22º - Alagoas
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23/29 (Divulgação/Câmara de Marechal Deodoro)
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24. 23º - Pará
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24/29 (Creative Commons)
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25. 24º - Rio Grande do Norte
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25/29 (Creative Commons/Flickr/niterunner2)
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26. 25º - Rio de Janeiro
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26/29 (Leandro de Oliveira Ferrari/Creative Commons/Flickr)
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27. 26º - Amapá
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27/29 (Divulgação / Jorge Júnior / Governo do Amapá)
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28. 27º - Bahia
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28/29 (Adelano Lázaro/Wikimedia Commons)
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29. Falando em matrimônio...
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