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Júlia Lewgoy
Publicado em 1 de janeiro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 1 de janeiro de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Tenho uma fazenda no interior que produz alimentos e uma filha de oito anos, com minha ex-mulher. Pago pensão alimentícia e sou responsável pelo plano de saúde da minha filha, mas às vezes sinto que o dinheiro não é realmente usado para comprar subsídios a ela. Posso pagar a pensão com alimentos e continuar mantendo o plano de saúde, em vez de pagar com dinheiro?
Resposta do especialista Rodrigo Barcellos*:
O sentido jurídico da palavra “alimentos” é mais amplo e compreende tudo o que é necessário para que o filho possa viver com dignidade: sustento, habitação, vestuário, assistência médica, educação, lazer etc.
Os alimentos podem ser prestados de duas formas: "in pecúnia", que é a modalidade de pensão, isto é, com o pagamento de um valor pré-fixado destinado a cobertura de determinadas necessidades; ou "in natura", que é o custeio direto das necessidades do filho, como a mensalidade da escola, o vestuário e plano de saúde.
No seu caso, a pensão que foi fixada judicialmente abrange as duas formas: dinheiro e obrigação de pagar o plano de saúde. A única forma de modificar essa situação é ingressar em juízo e demonstrar as razões dessa alteração, como a má utilização da verba pecuniária pela guardiã, por exemplo.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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