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Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h36.
Dúvida do internauta: Vou me casar e eu e minha noiva vamos comprar uma casa após o casamento no civil. Eu tenho um filho de um relacionamento anterior e gostaria de saber o que posso fazer para que ele não herde o patrimônio que constituirei depois de casado. Minha futura esposa e eu queremos ser os únicos herdeiros um do outro. Que ação judicial posso fazer para concretizar isso?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
O seu filho é “herdeiro necessário”, portanto, necessariamente será seu herdeiro. Mas não existe herança de pessoa viva. Assim, ele será herdeiro dos seus bens após o seu falecimento.
A única coisa que você pode fazer é diminuir a parte da herança que cabe ao seu filho. Para isso, você precisará fazer um testamento dizendo que a parte disponível (legítima) de sua herança - os 50% da sua herança que você pode distribuir a quem desejar -, será destinada para quem você determinar.
Veja como o casamento e a união estável afetam a divisão da herança.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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