Minhas Finanças

Posso herdar imóvel comprado com pensão do meu pai falecido?

Advogado Rodrigo da Cunha Pereira tira dúvida de leitor sobre herança. Envie você também sua pergunta


	Homem com dúvida: Ser herdeiro independe do regime de casamento dos pais
 (alessandroguerriero/Thinkstock)

Homem com dúvida: Ser herdeiro independe do regime de casamento dos pais (alessandroguerriero/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2016 às 16h31.

Pergunta do leitor: Minha mãe foi casada com meu pai, e há 30 anos meu pai faleceu. O regime de comunhão de meus pais é o universal. Quando ele faleceu, eles não tinham nada, porém meu pai deixou uma pensão pra minha mãe.

Posteriormente, juntando a pensão, minha mãe comprou uma casa, e teve mais dois filhos. Esse ano minha mãe faleceu. Eu tenho direito a 50% de herança do meu pai, por eles terem sidos casados?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Independentemente do casamento e do regime de bens do seus pais, você é herdeiro necessário deles. A pensão recebida por sua mãe, advinda de seu pai, não se caracteriza como herança. 

Assim, o imóvel comprado por ela como dinheiro da pensão é um bem somente dela e não do seu pai. Assim, com o falecimento dela, a casa será dividida entre você e os outros dois meio-irmãos igualmente.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisHerança

Mais de Minhas Finanças

Prêmio do Powerball dos EUA chega a R$ 958 milhões — e brasileiros podem concorrer; veja como

Consignado CLT passa a ser oferecido por bancos a partir de amanhã; entenda

Imposto de Renda 2025: veja quando será pago o primeiro lote de restituição

Bradesco e TJ-SP vão leiloar mais de 100 imóveis, veículos e bens de luxo; veja como participar