(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 8 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 8 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Quando informo a minha esposa, que teve rendimentos de 9 mil reais em 2018, como minha dependente na declaração do Imposto de Renda 2019, tenho que pagar um valor à Receita Federal.
Porém, se não a declarar como dependente, tenho direito a restituir um valor. Portanto, para ter direito à restituição, é correto dentro das normas da Receita Federal eu não a declarar como minha dependente?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
A declaração da sua esposa como dependente não é obrigatória, a inclusão de dependentes traz o benefício de algumas deduções, mas em contrapartida, nas hipóteses em que o dependente tenha auferido renda, como é o caso relatado, a renda do dependente irá ser adicionada à renda do declarante o que pode aumentar o Imposto de Renda a pagar.
Neste caso, cabe exclusivamente ao declarante escolher a alternativa que lhe seja menos onerosa, assim, não há quaisquer problemas ou infração a lei, caso seja feita a opção pela não inclusão da sua esposa como dependente em sua declaração de Imposto de Renda.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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