Doação (Thinkstock/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 26 de maio de 2017 às 12h00.
Última atualização em 26 de maio de 2017 às 12h00.
Pergunta do leitor: Eu e minhas sobrinhas vamos receber uma doação em dinheiro. Podemos abrir uma conta conjunta entre nós, com um titular? Se cada um receber a doação em uma conta, ficamos isentos do ITCMD, mas como fica se abrirmos uma conta conjunta?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Caso pretendam utilizar a mesma conta, o correto seria abrir uma conta conjunta, de forma que cada donatária declare a parte recebida ao Fisco estadual.
Se não for possível, podem utilizar uma conta com apenas um titular, desde que os demais donatários declarem que receberam a doação e, no mesmo ato, emprestaram o valor recebido para o titular da conta. Dessa forma a isenção também fica mantida.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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