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Portabilidade de planos de saúde pode ter regras ampliadas

ANS realiza consulta pública até 20 de novembro; lei atual ainda é restritiva

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2010 às 08h26.

São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza até 20 de novembro uma consulta pública para a ampliação das regras da portabilidade de carências de planos de saúde. Desde que a lei entrou em vigor, em abril de 2009, apenas pouco mais de 2000 pessoas efetuaram a mudança de operadora de plano, num universo de 9,5 milhões de brasileiros que poderiam ser beneficiados.

Mesmo assim, o direito à portabilidade só contempla 16,5% dos clientes de planos de saúde do país. As regras para mudar de operadora de plano de saúde levando as carências já cumpridas ainda são restritivas. Para participar da consulta pública a fim de ampliá-las, basta acessar o site da ANS e fazer sugestões e críticas por meio de um formulário.

Quem quiser enviar as sugestões por correio, pode endereçá-las à sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na Rua Augusto Severo, 84, 12° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040, com indicação do assunto “Consulta Pública nº 341 - Extensão da Portabilidade”.

Veja a seguir as propostas submetidas à consulta pública, fruto de discussões da ANS com órgãos de defesa do consumidor:

- Ampliação do direito à portabilidade aos clientes dos planos de saúde coletivos por adesão (oferecidos por entidades como associações e sindicatos) que queiram mudar para um plano individual. Atualmente, apenas clientes de planos hospitalares e/ou odontológicos individuais podem exercer a portabilidade de carências. Clientes de planos empresariais continuariam de fora.

- Criação da portabilidade especial, válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver seus clientes quando tiveram a transferência de carteira compulsória decretada pela ANS. Atualmente, a portabilidade não vale para nenhum caso de processo de alienação compulsória da carteira, de oferta pública do cadastro de beneficiários ou de liquidação extrajudicial.

- Ampliação do prazo para o exercício do direito de portabilidade para quatro meses no ano, a partir do mês de aniversário do contrato. Atualmente, a portabilidade só pode ser exercida durante dois meses por ano: o mês de aniversário e o seguinte.

- Redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade. Atualmente, o prazo de permanência no plano para poder efetuar uma segunda portabilidade é de dois anos.

- Mais informações para o beneficiário: a operadora deverá comunicar a todos os clientes as datas inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências, por meio do próprio boleto de pagamento ou de correspondência. As operadoras também devem divulgar todas as características do plano (registro, segmentação assistencial, acomodações etc.) na carteirinha.


Especialistas em direito do consumidor, no entanto, ainda querem mais mudanças. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), autora dessas duas propostas, defende também que as carências possam ser migradas mesmo quando se muda para um plano superior.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a migração de carências deveria ser permitida a qualquer tempo, e não somente depois de dois anos de fidelidade e durante um determinado período do ano. “A proposta é que o consumidor leve a carência que ainda lhe resta cumprir”, explica Juliana Ferreira, advogada do Idec.

Como exercer a portabilidade

Sob as regras atuais, a portabilidade de carências só pode ser exercida após cumpridos dois anos de contrato na operadora de origem, ou três anos no caso de quem tem cobertura parcial temporária para doenças ou lesões pré-existentes. Ou seja, na prática, a mudança só é possível para quem cumpriu integralmente suas carências. O plano de destino também precisa ser equivalente, isto é, ter a mesma abrangência geográfica (municipal, estadual ou nacional), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com ou sem odontologia) e faixa de preço.

Para descobrir se você se encaixa nas regras da portabilidade e identificar para quais operadoras e planos é possível migrar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu site um aplicativo, o Guia ANS de planos de saúde, que funciona apenas nos navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.

Após identificar o plano de destino, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com o relatório de planos em tipo compatível, impresso no final da consulta ao Guia ANS, e pedir a proposta de adesão. É preciso também apresentar documentos que comprovem que o cliente permaneceu durante o tempo necessário para exercer a portabilidade e que o pagamento está em dia.

A operadora do plano de destino deve responder em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão, caso contrário, considera-se que a proposta com portabilidade de carências foi aceita. O cliente deve, nesse caso, entrar em contato para confirmar. Dez dias depois, o plano de destino entra em vigor. O contato com a operadora do plano de origem é de responsabilidade da nova operadora. A ANS recomenda, no entanto, que o cliente também entre em contato com a operadora antiga para informar a data de início do contrato com a nova operadora, que será a data de rescisão do contrato anterior.

A portabilidade deve ser gratuita e não pode ser submetida a regras além daquelas estabelecidas pela ANS, ou impedida de qualquer maneira. Operadoras que tenham práticas abusivas nesses sentidos estão sujeitas a multas de até 50.000 reais.

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