Imposto de Renda 2024: prazo para declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio (Buellom/Thinkstock)
Repórter de finanças
Publicado em 1 de março de 2024 às 08h00.
Última atualização em 1 de abril de 2024 às 11h49.
A declaração do Imposto de Renda 2024 tem como objetivo orientar os contribuintes a prestarem contas ao leão. Mas, apesar de ser uma burocracia, também pode ser um momento de auxiliar o próximo. Segundo estimativas do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), em 2024, cerca de 16,5 milhões de contribuintes estão aptos a destinar mais de R$ 12 bilhões para projetos sociais.
Isso porque durante o preenchimento da declaração, a Receita Federal calcula se no ano anterior - no caso, 2023 - o contribuinte pagou imposto a mais ou a menos durante as arrecadações. Caso ele tenha imposto a ser recolhido, o Governo dá uma alternativa para parte desses valores: 6% do tributo devido pode ser doado.
Na própria declaração, o contribuinte pode escolher, no ato do preenchimento, se deseja doar para fundos dos direitos das crianças e adolescentes ou para fundos dos idosos, responsáveis por auxiliar projetos sociais de diversas entidades envolvidas, podendo dividir e doar até 3% para cada modalidade. Entretanto, as regras não valem para quem opta pelo “Desconto Simplificado” da declaração.
De acordo com o Sindifisco, nos últimos três exercícios, de 2021 a 2023, os declarantes poderiam ter concedido diretamente em suas declarações valores próximos a R$ 30 bilhões. Porém, apenas R$ 680 milhões foram destinados, o que corresponde a 2,27% do potencial. A falta de conhecimento da população sobre a possibilidade é uma das causas que impedem que as instituições sejam agraciadas com mais recursos.
Por conta disso, o Sindifisco lançou a campanha ‘Tributo à Cidadania’, que pretende sensibilizar a sociedade sobre as doações. “Valorizamos os serviços públicos, queremos saúde, educação, segurança pública, entre outros, mas nem sempre fazemos a relação entre esses serviços públicos e o necessário recolhimento dos tributos. Essa campanha permite que as pessoas percebam essa conexão em um campo muito importante da atuação estatal: os conselhos da criança e do adolescente”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.
A base de cálculo das destinações é o imposto de devido. Portanto, podem fazer as destinações tanto os contribuintes que têm imposto a pagar, como aqueles que têm valores a restituir. Dependendo do caso, a quantia destinada aos fundos será abatida do valor a pagar ou acrescida ao valor a ser restituído. A vantagem é que o próprio programa do Imposto de Renda já informa ao contribuinte qual é o valor máximo que ele poderá destinar.
A destinação é um procedimento simples e deve ser feita ao fim do preenchimento da declaração de ajuste anual do IR. Depois de declarar todos os rendimentos, deduções, bens e direitos e tudo o que diz respeito ao ano-calendário de 2023, o contribuinte deve proceder da seguinte forma:
É fundamental fazer o pagamento até a data-limite, dia 31 de maio (prazo final também da declaração). Caso isso não aconteça, a declaração terá que ser retificada, excluindo a destinação. Com o pagamento feito, quem tem imposto a restituir terá o valor do Darf acrescido à quantia que será devolvida pelo poder público. Já quem tem imposto a pagar terá o valor do Darf diminuído do imposto a pagar.
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Uma dúvida comum que surge é porque alguns contribuintes recebem restituição e outros não. A exemplo, um trabalhador com carteira assinada teve o IR recolhido todos os meses direto da fonte - isto é, antes de receber o salário -, mas ao longo do ano teve diversas despesas, esses valores pagos podem ser levados em consideração e serem subtraídos do valor total da renda da pessoa, diminuindo o “valor tributável”.
Sendo assim, ela pagou imposto a mais do que precisava, pois sua renda seria considerada menor e poderia, inclusive, ser enquadrada em outra alíquota (ao invés de ser recolhido 27,5% sobre a renda, poderia ter sido recolhido 20%, por exemplo). Entretanto, a Receita Federal só sabe que ela teve esses gastos na declaração. Com isso, poderá refazer os cálculos e “devolver” o imposto recolhido a mais na forma da restituição.
Já um exemplo da pessoa ter pago imposto “a menos”, é um caso de um trabalhador informal que prestou serviço ao longo de todo ano, mas esqueceu de pagar o carnê-leão mensal e recolher o IR devido. Neste caso, o contribuinte irá ter o imposto recolhido durante a declaração. E é justamente esse imposto devido que parte dele poderá ser doado para instituições sociais.