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Editora de Finanças
Publicado em 3 de abril de 2023 às 11h55.
Um novo grupo de trabalhadores recebe o abono salarial 2023, relativo ao ano-base 2021, no mês de abril. Os trabalhadores, cadastrados no PIS, nascidos em maio e junho podem sacar o dinheiro a partir do dia 17 de abril. No caso do Pasep, recebe quem tem o final de inscrição final 2 e 3.
O pagamento do abono começou em fevereiro e a expectativa é que cerca de 23,6 milhões de recebam o abono salarial até o final do calendário.
O valor do abono varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021. O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do abono na Caixa é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do abono no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.
O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.
O pagamento do Abono para trabalhadores informados na RAIS até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, também conforme o calendário de pagamento
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial podem ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:
A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo: