Netflix: BDRs da empresa acumulam alta de 103% no ano na B3 (Chesnot/Getty Images)
Natália Flach
Publicado em 11 de agosto de 2020 às 12h35.
Última atualização em 11 de agosto de 2020 às 16h42.
A dúvida que persegue os pequenos investidores de renda variável ganhou mais uma incógnita. Se até então o dilema era investir em ações ou em fundo de ações, com a mudança nas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgadas nesta terça-feira, 11, o impasse se aplicará também a BDRs – abreviação de Brazilian Depositary Receipts – e a fundos de BDRs. Isso porque, a partir de 1o de setembro, pequenos investidores poderão comprar recibos ações da Coca-cola, da Amazon e da Netflix, entre outros, que são negociados na bolsa e que até então estavam restritos a investidores qualificados (ou seja, com mais de 1 milhão de reais para investir).
"Se o investidor conseguir se dedicar à análise dos papéis, pode ser que valha a pena investir diretamente nos BDRs, lembrando que tem a variação cambial. Mas o trabalho do gestor é ver assimetrias, o que o pequeno investidor pode não conseguir identificar", afirma Juliana Machado, especialista de fundos de investimento da EXAME Research. "As novas regras vão pressionar os gestores a buscar mais eficiência." Segundo Machado, os próximos passos deverão ser dados pela B3 e por instituições depositárias.
Para se ter ideia, os BDRs da Netflix acumulam valorização de mais de 103% no ano na bolsa brasileira, enquanto os da Amazon têm alta de 127,8%. Já o índice de BDRs Não-Patrocinados Global BDRX sobe 43,7% no ano.
Outra novidade que deve incrementar o leque de opções do pequeno investidor é a possibilidade de comprar BDRs com lastro em fundo de índices (mais conhecidos pela sigla ETFs). A gestora BlackRock, que tem cerca de 7 trilhões de dólares sob gestão no mundo, já demonstrou interesse em trazer mais produtos para o Brasil. Há ainda a opção de BDRs com lastro em títulos de dívida, como debêntures.
Por fim, mas não menos importante, o pequeno investidor poderá ter BDRs de empresas brasileiras que fizeram oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), como XP, PagSeguro e Stone, que quiserem fazer uma oferta subsequente (follow on) no Brasil. Ou de companhias que queiram fazer abertura de capital lá fora e na B3 simultaneamente com BDRs.
Sobre a demanda potencial, Marcelo Barbosa, presidente da CVM, diz que existia uma grande expectativa de mercado em relação a essas medidas, logo, ele acredita que será bem recebida. “Os mercados competem entre si. Algumas empresas preferem fazer ofertas em mercados estrangeiros, por causa dos múltiplos obtidos lá fora, da possibilidade de fazer roadshow em menos tempo ou até do público mais especializado. Não conseguimos atacar tudo com a caneta do regulador. Mas estamos tentando reter parte dessa liquidez aqui.”