Se rendimento anual do filho não passar de 40 mil reais, não é preciso entregar a declaração (Dreamstime)
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2013 às 16h19.
Dúvida do internauta: Mensalmente doo à minha filha 1.500 reais para gastos pessoais (roupas, calçados etc.). Ela precisa declarar no imposto de renda o recebimento dos 18 mil reais, mesmo sendo isenta? E eu, também declaro? Essa doação é tributada?
Resposta de Eliana Lopes*:
A doação é considerada um rendimento isento do imposto de renda da pessoa física.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2012, devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Assim, se a doação é a única fonte de rendimento da sua filha, ela não está obrigada a entregar a declaração.
Por outro lado, você deverá informar na sua declaração anual esse valor de doação na ficha “Doações Efetuadas”, indicando o nome e número de CPF da sua filha, bem como o valor doado, no código 80 (doações em espécie).
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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