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Meu pai estava separado há 25 anos, mas não se divorciou. Ex-esposa tem direito à herança?

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Homem com dúvida: cônjuge sobrevivente só tem direito à herança se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de 2 anos (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)

Homem com dúvida: cônjuge sobrevivente só tem direito à herança se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de 2 anos (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 23 de abril de 2024 às 07h00.

Última atualização em 24 de abril de 2024 às 11h52.

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Pergunta do leitor: Meu pai faleceu e era separado há mais de 25 anos. Porém não houve divórcio ou outro documento oficial que comprove. Ambos inclusive moravam em municípios diferentes e ele teve outras companheiras após a separação. A ex-esposa dele tem direito à herança?

Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*

De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

Assim, a separação de fato, desde que demonstrada por qualquer meio de prova idôneo, inclusive por testemunhas, põe fim aos deveres conjugais (fidelidade recíproca, coabitação, assistência e respeito mútuos) e comunicação de bens.

Dessa forma, tudo o que foi adquirido onerosa ou gratuitamente após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens do casamento por eles adotado, ainda que permaneçam formalmente no estado civil de casados.

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Não obstante, ao ex-cônjuge sobrevivente é assegurado o direito à meação (metade) dos bens adquiridos na constância do casamento, tanto no regime da comunhão universal de bens, quanto da comunhão parcial de bens, devendo integrar a herança do ex-cônjuge falecido a outra metade (50%) dos mesmos bens.

Por fim, importa esclarecer que a existência de união estável não é motivo para a perda da qualidade de herdeiro do cônjuge sobrevivente, mas, sim, a ocorrência da separação de fato, em razão do rompimento da convivência familiar.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, onde atua desde 2004, sendo responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Leia também: "Herança: quais são os direitos do cônjuge no regime de separação e comunhão de bens?"

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