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Paguei parte do imóvel direto para a construtora. Como declaro no IR?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Prazo para enviar a declaração termina na próxima segunda (30)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

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Especialista

Publicado em 28 de abril de 2018 às 16h00.

Última atualização em 28 de abril de 2018 às 16h00.

Pergunta do leitor: Comprei um imóvel em 2017. Financiei 309 mil reais e paguei 43 mil reais à vista, direto para a construtora.

Porém, no demonstrativo de pagamento da construtora para declarar o Imposto de Renda, consta um valor pago de 352 mil reais. Qual valor devo preencher no campo 31/12/2017, na aba "Bens e Direitos", referente à parte da construtora?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados: 

Ao declarar um bem imóvel adquirido a prazo, considera-se como custo de aquisição o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou incorporadora e/ou ao agente financeiro pela aquisição do imóvel.

Na situação apresentada, embora a construtora tenha, de fato, recebido o valor de 352 mil reais, não é este o valor que o contribuinte pagou pelo imóvel até 31/12/2017.

Assim, no campo “Situação em 31/12/2017” da ficha "Bens e Direitos", deve-se declarar o valor total pago diretamente à construtora, de 43 mil reais, e o valor das parcelas já quitadas pelo financiamento bancário até 31/12/17, incluindo os juros eventualmente pagos.

Caso não tenha sido paga nenhuma parcela, o valor a ser preenchido no campo “Situação em 31/12/2017” será, então, composto apenas pelo montante pago diretamente à construtora, de 43 mil reais. 

Não declare nenhum valor na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Destaca-se que a instituição financeira em que você contratou o financiamento deve fornecer um informe em que constem os valores pagos pelas parcelas, permitindo a declaração adequada dos valores.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

 

 

 

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