Dinheiro: Segundo advogado, nenhum filho pode ser excluído da herança (USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 9 de fevereiro de 2014 às 08h00.
Dúvida do internauta: Meus pais são idosos, têm 87 anos, são lúcidos e se preocupam sobre como ficará a situação da nossa casa quando eles falecerem. O meu pai teve uma amante e com ela teve filhos, então eles querem passar em vida o imóvel que eles compraram juntos para o nome dos filhos que têm em comum temendo a confusão que os filhos da amante podem criar em relação à casa. A minha dúvida é: mesmo que meus pais passem em vida o imóvel para nome dos filhos do seu casamento será que algum dia os filhos da amante podem reivindicar algum direito? E se o imóvel não for passado em vida para nós, que somos filhos do casamento, o que pode acontecer?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Para que o seu pai faça a doação do imóvel para os filhos do casamento é necessário que ele tenha patrimônio suficiente para resguardar o direito dos outros filhos fora do casamento, pois eles possuem o mesmo direito que você e os seus irmãos comuns.
A legislação brasileira não permite beneficiar um filho em detrimento dos demais.
Caso inexista esse patrimônio e os filhos fora do casamento fiquem prejudicados na futura herança está configurada uma fraude e a doação realizada pelos seus pais pode ser anulada judicialmente por eles, uma vez que não teria sido respeitado o percentual destinado a cada filho.
Se o imóvel não for doado, ele será inventariado e dividido de forma igualitária entre os filhos.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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