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Onde declaro minhas ações na retificação de IR?

Internauta tem dúvida sobre as regras de isenção para venda de ações e precisa corrigir o campo onde declarou os ganhos com seus papéis

Venda de ações em valor inferior a 20.000 reais em um único mês é isenta de IR (Divulgação)

Venda de ações em valor inferior a 20.000 reais em um único mês é isenta de IR (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 12 de junho de 2012 às 14h39.

Dúvida do internauta: Estou retificando o meu IR pela segunda vez. Comprei, em 2011, ações a 3.063,62 reais a as vendi, no mesmo ano, a 3.712,44 reais, com 648,82 reais de lucro. Preciso pagar imposto sobre essa operação? Na minha primeira declaração, informei este lucro em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", mas agora a Receita está me cobrando um DARF sobre 15% do valor. Estou retificando porque queria lançar este valor no "item 4 - Lucro de alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor", no menu "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Isso é correto? A isenção de IR para pessoa física referente à negociação de ações é para ganhos líquidos acima de 2.000 reais ou para o volume de negociações no mês acima de 20.000 reais? Onde, afinal, declaro as minhas ações, dentro da ficha "Bens e Direitos"?

Resposta de especialistas do

As ações possuídas em 31/12/2011 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” sob o código 31. No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa, CNPJ e data de aquisição. Nos campos “Situação em 31/12/2010” e “Situação em 31/12/2011” indique o preço de custo das ações em carteira.

Quanto à isenção, observe que são isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ativo financeiro (ações), se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a 20.000 reais.

Se o ganho apurado se referir à operação isenta, a informação do rendimento será prestada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4 ("lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor").

Não cabe o recolhimento de imposto de renda sobre o rendimento isento. Nesse caso, retifique a declaração, se ainda não estiver sob procedimento de ofício.

Caso a Receita Federal já tenha efetuado o lançamento, proceda a impugnação do lançamento do imposto cobrado pela Receita Federal.

Para impugnar o lançamento, proceda da seguinte forma:

1. Preencha o Requerimento de Impugnação. Você pode seguir o MODELO DE IMPUGNAÇÃO PESSOA FÍSICA, preenchê-lo em duas vias e assiná-lo (contribuinte ou procurador habilitado). Mencione no requerimento de impugnação o número do processo administrativo que, porventura, esteja em andamento. (Exemplo: auto de infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, já existe processo, portanto, não formalizar outro processo).

Se o requerimento for assinado por procurador, apresente cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deve ser apresentado o documento original e uma cópia simples.

2. Anexe cópia simples acompanhada do original, ou cópia autenticada, de documento de identidade do requerente/outorgante que permita sua identificação e conferência de assinatura;

3. Anexe, conforme o caso, cópia simples da notificação de lançamento ou auto de infração (eletrônica); ou cópia simples do auto de infração (no caso de processo já formalizado). Caso o contribuinte não possua a notificação ou o auto de infração (eletrônico), deve apresentar justificativa por meio de uma declaração.

4. Apresente o original e a cópia simples dos documentos que comprovem sua defesa, ou a critério do contribuinte poderá ser apresentada cópia autenticada desses documentos, nesse caso não é necessário a apresentação do original.

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