. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 28 de outubro de 2024 às 11h16.
Última atualização em 28 de outubro de 2024 às 17h04.
A ferramenta do Pix agendado recorrente deve ser obrigatoriamente garantida por todas as instituições financeiras que disponibilizam o modo de pagamento a seus clientes a partir desta segunda-feira, 28.
A oferta do serviço passou a ser obrigatória por decisão do Banco Central (BC), em resolução publicada em dezembro de 2023 e atualizada em julho.
Com o Pix agendado recorrente, é possível agendar pagamentos que ocorrem em períodos definidos. O próprio cliente pode agendar o pagamento recorrente para pessoas físicas e jurídicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas.
As instituições que ainda não oferecem a ferramenta terão um período de adaptação para implementá-la. Segundo o BC, até abril as empresas poderão ofertar o Pix agendado recorrente sem seguir necessariamente o manual de requisitos mínimos para experiência do usuário.
“Como o desenvolvimento de funcionalidades nos apps demanda tempo dos participantes, bem como a sua atualização e disponibilização nas lojas de aplicativos, o BC concedeu um tempo maior para que os requisitos de experiência do usuário fossem implementados”, informou o BC.
Entre os requisitos mínimos que serão exigidos após abril, será obrigatório que a ordem de pagamento agendada pelo cliente seja liquidada entre meia-noite e oito horas da manhã sempre que houver recursos suficientes na conta.
Se a conta não tiver recursos, a instituição deve comunicar o cliente sobre a falha e fazer uma outra tentativa de Pix entre 18h e 21h do mesmo dia. Se o pagamento do cliente não for realizado após a nova tentativa ele deverá ser notificado novamente.