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O que pode levar você a cair na malha fina

Os erros e omissões mais comuns que levam os contribuintes a terem a declaração de IR questionada pelo Leão

Erros ao declarar despesas médicas são os motivos mais comuns de retenções na malha fina (Getty Images)

Erros ao declarar despesas médicas são os motivos mais comuns de retenções na malha fina (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 10h16.

São Paulo – Todos os anos milhares de contribuintes caem na malha fina. Só em 2011, 570.000 declarações foram barradas. Seja por descuido ou pela notória vontade de escapar das garras do Leão, um motivo em comum acende o alerta da Receita: a discrepância entre o dado indicado pelo contribuinte e a versão apurada na outra ponta da cadeia.

A tarefa de atestar – ou desautorizar – os gastos e rendimentos informados pela pessoa física cabe aos hospitais, imobiliárias, empresas e bancos. Isso acontece porque eles também são obrigados a declarar todas as transações registradas ao longo do ano. O resultado desse cruzamento chega amargo para quem não consegue provar as informações lançadas. A multa é de 75% sobre o valor sonegado, pulando para 150% nos casos em que há comprovado intuito de fraude.

A declaração incorreta das despesas médicas é o principal problema das declarações que caem na malha fina. Costumam aparecer desde valores errados até a inclusão de tratamentos de pessoas que não são dependentes. Mas o contribuinte só deve lançar os gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Para tanto, é preciso que o dinheiro tenha saído do seu bolso.

Outro requisito é que as notas e recibos tenham sido guardados, e que contenham carimbo e assinatura do profissional de saúde, bem como seu nome completo e CPF, além dos dados do paciente. Veja as regras detalhadas para declarar gastos com saúde.

Conheça outros erros comuns de quem cai na malha fina:

Omissão da renda tributável do dependente: Ter outra pessoa como dependente implica a incorporação de todos os seus bens, direitos e obrigações. Logo, se um pai declara um filho que começou a estagiar como dependente, o dinheiro recebido no trabalho do filho deverá constar na sua declaração. Dependendo de quanto for este montante, será possível inclusive que a renda tributável do titular se enquadre em uma nova e mais pesada faixa de incidência de IR.

Omissão de receitas de diferentes fontes pagadoras: Quem muda de trabalho ao longo do ano pode deixar passar batido o lançamento do dinheiro recebido em um ou outro local. Como as empresas necessariamente prestarão essa informação ao Fisco, aumenta a chance de o Leão identificar eventuais sonegações.


Omissão do recebimento de aluguéis: O ganho com aluguéis obedece à mesma tabela e é tributado exatamente como o salário pago por uma empresa. Da mesma forma, ele deve ser obrigatoriamente informado na declaração. Quando recebido de pessoa jurídica, esse rendimento é tributado na fonte. Quando os inquilinos são pessoas físicas, o recolhimento acontece mensalmente via carnê-leão. Neste caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Omissão do recebimento de pensão alimentícia: Há quem ache que a pensão alimentícia não precise ser declarada. Outros deixam de lançar a informação por considerarem injusto sofrerem tributação sobre um dinheiro que será usado para a criação dos filhos. A verdade é que o recebimento de pensão necessariamente se sujeita às garras do Leão. Do lado de quem paga, a pensão alimentícia acordada judicialmente pode ser deduzida na íntegra da renda tributável. Já para quem a recebe, os recursos são tratados como um salário e são sempre acrescentados à renda tributável do titular da declaração.

Aparição em mais de um CPF: Situações que envolvem a colaboração de familiares costumam suscitar dúvidas em relação à declaração do IR. É o caso de filhos que dividem entre si a responsabilidade de pagar o plano de saúde dos pais. É bom lembrar que o CPF de cada pessoa só pode aparecer em um formulário do Imposto de Renda. Portanto, os filhos terão que decidir quem colocará o pai como dependente e apenas quem for o eleito poderá deduzir os gastos feitos por ele com o pai.

Inclusão não permitida de dependentes: O simples fato de ter ajudado financeiramente um conhecido para uma causa que permite abatimento (como despesa médica ou mensalidade de escola particular) não dá ao contribuinte a possibilidade de descontar esse gasto de sua renda tributável. Para fazê-lo, é preciso que o beneficiário seja seu dependente. E existem critérios para essa inclusão. Filhos de pais separados só podem ser incluídos como dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial. Também podem ser incorporados em um só formulário cônjuges e companheiros, inclusive homossexuais. Para filhos, enteados, netos e bisnetos, a idade limite é de 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Pais e avós só podem ser incluídos como dependentes se tiverem recebido rendimento, tributável ou não, de até 18.799,32 reais em 2010.

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