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Da Redação
Publicado em 5 de abril de 2013 às 17h08.
São Paulo – Quem mora de aluguel precisa informar as quantias pagas ao proprietário na declaração de imposto de renda. Se você é inquilino, veja a seguir o que você deve saber antes de declarar os aluguéis pagos em 2012 no IR 2013:
1. Aluguéis pagos não são dedutíveis
Segundo Eliana Lopes, coordenadora de IR Pessoa Física da H&R Block no Brasil, esse é um dos equívocos mais comuns dos inquilinos. Mas todos os aluguéis pagos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”. É necessário informar os dados do beneficiário, que é sempre o proprietário, nunca a administradora. Se for pessoa física, deve constar o nome o CPF; se pessoa jurídica, o CNPJ.
“Quem usa o formulário simplificado também tem que declarar os aluguéis. Muita gente usa o modelo simples da declaração e acha que pode omitir essa informação”, arremata Eliana.
2. Aluguel recebido e destinado ao pagamento de outro aluguel deve ser declarado
Se o locatário tem um imóvel – por exemplo, em outra cidade – pelo qual recebe aluguéis, usados para pagar o aluguel no imóvel onde reside, os dois procedimentos devem ser declarados como sendo independentes. “O aluguel recebido é rendimento, e o aluguel pago é despesa. Se o rendimento estiver sujeito à tributação, faz-se necessário recolher o imposto de renda sobre ele de qualquer forma”, diz Eliana Lopes.
Assim, o aluguel pago deve ser declarado da mesma forma que o mencionado no item 1. Já o aluguel recebido deve ser declarado conforme o perfil do locatário. Se o locatário for pessoa jurídica, os aluguéis recebidos devem entrar na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, com a identificação do inquilino e o imposto de renda já retido na fonte. A quantia declarada é o valor total recebido no ano, constante do informe de rendimentos emitido pelo locatário.
Já se o locatário for pessoa física, o correto é declarar o aluguel recebido mês a mês na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, não sendo necessário identificar o locatário. É possível importar os dados do programa Carnê-Leão, da Receita, usado pelo proprietário todos os meses para calcular eventual imposto de renda incidente sobre o aluguel e emitir o DARF, se for o caso.
3. Taxa de condomínio e IPTU não devem ser declarados
Se você é inquilino e paga o condomínio e o IPTU do imóvel, você não deve declará-los, nem deduzi-los, na sua declaração de IR. E o proprietário também não poderá abater esses custos do aluguel recebido, uma vez que quem arca com eles é o inquilino. O locatário só deve declarar o que efetivamente paga a título de aluguel.
4. Aluguel dividido por muitos pagantes deve ser declarado por todos, desde que todos sejam locatários
Se você divide apartamento com outras pessoas, o correto é que apenas quem consta no contrato como locatário declare os aluguéis pagos. Se você justamente divide apartamento por não ter renda suficiente para bancar um imóvel sozinho, o ideal é que todos moradores pagantes constem no contrato como locatários e declarem a parte paga a título de aluguel na sua própria declaração.
Isso porque a Receita pode questionar que sua renda não é suficiente para bancar os valores pagos de aluguel, obrigando você a provar que o dinheiro lhe foi transferido por outras pessoas que tinham renda própria. Mas se no contrato todos os pagantes constam como locatários, caso um deles saia ou outro pagante se mude para o imóvel, basta retirar, substituir ou acrescentar os locatários por meio de aditivos contratuais. Para isso, proprietário e fiadores devem estar de acordo.
Caso seja uma “república” com muitos moradores e o contrato em nome de apenas um locatário, o correto seria fazer, com cada membro da “república”, um contrato de sublocação. No contrato de locação também deve constar uma cláusula de sublocação e o proprietário e o fiador devem concordar com a prática.
Porém, essa situação não é muito vantajosa para o locatário, uma vez que a Receita enxerga os valores que ele recebe para o pagamento do aluguel como rendimentos. Por isso, as quantias transferidas pelos sublocatários estão sujeitas à incidência de IR, recolhido pelo Carnê-Leão, caso o total não seja isento. Mas mesmo isento, esse dinheiro pode aumentar a renda tributável do locatário principal, elevando sua alíquota de imposto sobre a renda.
Se o seu contrato tem problemas, é possível corrigi-lo retroativamente por meio de aditivos contratuais.