Bloqueios de bens somente podem ocorrer por decisão de um juiz ao longo de um processo judicial (Image Source/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 1 de fevereiro de 2021 às 06h00.
Dúvida do leitor: Entrei no cheque especial e não consegui pagar toda a dívida. O banco me disse que se eu não regularizar a minha situação vai ajuizar a minha dívida. O que ele podem fazer para cobrar essa dívida? Terei meus bens bloqueados e tomados pela instituição financeira? Tenho uma poupança em outro banco: eles podem confiscá-la?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
O ajuizamento de ação de cobrança é um direito do banco, mas, quando se trata de dívidas provenientes do cheque especial, este direito é aplicado em pouquíssimos casos.
Para cobrar dívidas o banco pode realizar a inscrição de seu nome no Serasa; cobrar mediante ligações e mensagens, desde que não excessivamente e que respeite a sua privacidade, interrompendo a cobrança no momento em que você informar que não tem como pagar.
Bloqueios de bens somente podem ocorrer por decisão de um juiz ao longo de um processo judicial, nunca apenas por determinação do banco.
Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado em direito do consumidor e direito do devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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