Em meio a poucas novidades, principais mudanças foram mesmo nos valores (Vangelis Thomaidis/ Stock.XCHNG)
Da Redação
Publicado em 21 de agosto de 2012 às 18h25.
São Paulo – Os cerca de 25 milhões de brasileiros que devem declarar Imposto de Renda este ano já podem entregar sua declaração a partir desta quinta-feira, até o dia 30 de abril. Houve poucas novidades nas regras do IR para este ano. As mudanças mais importantes dizem mesmo respeito aos valores dos rendimentos tributáveis e dos limites de dedução, em função do reajuste da tabela em 4,5%. Veja a seguir as principais modificações para o IR 2012:
Rendimentos tributáveis
Deverão declarar IR em 2012 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a 23.499,15 reais em 2011. No ano anterior, o valor havia sido de 22.487,25 reais. O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural também mudou, passando de 112.436,25 reais para 117.495,75 reais.
Também continuam obrigados a declarar aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte num valor superior a 40.000 reais, e os donos de bens e direitos em valor superior a 300.000 reais, cifras que permaneceram inalteradas.
As outras situações que obrigam à declaração de IR permanecem as mesmas: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2011 e ter tido ganho de capital com a venda de algum bem.
Limite do desconto para o formulário simplificado
O percentual a ser descontado por quem usa a declaração simplificada de IR permanece em 20%, mas seu limite subiu para 13.916,36 reais. No ano passado, esse valor era ligeiramente menor: 13.317,09 reais.
Deduções (formulário completo)
O valor de desconto por dependente subiu de 1.808,28 reais para 1.889,64 reais. O limite para abatimento de gastos com educação passou de 2.830,84 reais para 2.958,23 reais. Os gastos com saúde (plano de saúde, despesas médicas), bem como com pensão alimentícia e INSS continuam a ser abatidos integralmente, sem limite de desconto. Já os abatimentos com planos de previdência privada na modalidade PGBL são limitados a 12% da renda tributável, porém sem limite numérico.
Abatimentos para aposentados
Por conta da correção da tabela do IR em março de 2011, o valor mensal que pode ser abatido na declaração de aposentados com mais de 65 anos mudou. A partir do mês em que completam essa idade, os contribuintes podem abater do IR um valor mensal, até o fim do ano-calendário. A parcela referente aos meses de janeiro até março mantém o valor antigo de 1.499,15 reais; de abril até dezembro, essa parcela passou a ser de 1.566,61 reais. No ano, o limite é de 20.163,55 reais.
Gastos com empregado doméstico
Quem assina carteira de um empregado doméstico, contribuindo para o INSS, pode abater o valor recolhido do Imposto de Renda, desde que utilize o formulário completo. A contribuição equivale a 12% da remuneração paga, e a dedução só vale para um único empregado doméstico.
Como no ano passado, o abatimento não pode exceder a 6% do imposto devido nem ao valor da contribuição sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e um terço constitucional de férias. Mas numericamente, o limite subiu de 810,60 reais para 866,60 reais, no caso dos patrões que contribuem para o INSS de seus empregados mensalmente. Aqueles que contribuem trimestralmente, deverão respeitar o teto de 858,20 reais.
Doações aos fundos da criança e do adolescente
Para quem utiliza o formulário completo, o percentual máximo a ser abatido do IR para doações feitas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCADs) passou de 6% para 3% do imposto devido. Neste ano, doações feitas até 30 de abril de 2012 ainda poderão ser abatidas nesta declaração de IR, referente ao ano de 2011.
Por conta disso, no formulário do programa da Receita existem dois códigos diferentes para designar essas doações: um para doações feitas em 2011 – que ainda podem ser abatidas num limite de até 6% do imposto devido – e outro para doações feitas em 2012, que já devem respeitar a nova regra.
As demais doações que podem ser abatidas do IR – para fundos de amparo ao idoso e projetos que se enquadrem na Lei Rouanet, na Lei do Esporte ou na Lei do Audiovisual – continuam seguindo a regra antiga. Cada uma rende um desconto no valor de 6% do IR devido. Todas as doações juntas, incluindo aquelas feitas para os FUNCADs, também não podem ultrapassar 6% do IR devido.
Exigência de CPF de dependentes
A Receita passou a exigir CPF de dependentes nos seguintes casos: filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (código 23); irmão, neto ou bisneto com guarda judicial (código 26); e absolutamente incapaz (código 51).
Essa medida vai exigir que os titulares se mobilizem para tirar os CPFs, se porventura seus dependentes não já o tiverem. Na pior das hipóteses, se o documento não for emitido a tempo, a saída do contribuinte será preencher com o CPF incorreto e ganhar tempo, para depois retificá-lo.
Mudanças no programa da Receita
O programa fornecido pela Receita para declaração do IR agora importa os dados referentes aos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. A outra mudança é que nos campos “Livro” e “Folhas” da área destinada à declaração de espólio agora é possível digitar letras e números, conforme o padrão adotado por alguns cartórios. Antes, esses campos aceitavam apenas números, mas como já é possível fazer inventário em cartório, essa medida se fez necessária.
Impressão de DARFs
A partir deste ano, só será possível imprimir a primeira cota ou cota única. A impressão das demais cotas fica travada, e elas devem ser impressas diretamente do site da Receita. Isso porque nos anos anteriores os contribuintes que imprimiam todas as oito cotas de uma vez se esqueciam de incluir a correção pela Selic no valor a ser pago em cada uma delas.
Obrigatoriedade de Certificação Digital
A partir deste ano, os cerca de 170 brasileiros com renda superior a 10 milhões de reais passam a ser obrigados a usar Certificação Digital para enviar a declaração. Esse é o primeiro passo de uma implantação gradativa dessa certificação, que deve, futuramente, se estender a todos os contribuintes.