Mudança só vale para depósitos novos quando a Selic chegar a 8,5% ou menos (SXC)
Da Redação
Publicado em 4 de maio de 2012 às 13h08.
São Paulo – Nesta sexta-feira entram em vigor as novas regras da poupança, que estabelecem uma remuneração atrelada à Selic para os novos depósitos em poupança sempre que a taxa básica de juros for igual ou inferior a 8,5% ao ano. Mas de que maneira isso vai mudar a vida do investidor? Veja, a seguir, como ficam seus investimentos a partir de agora:
1. O que mudou na rentabilidade da poupança?
Os depósitos feitos a partir de hoje terão duas regras de remuneração: quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, permanece a remuneração antiga, de 6% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Sempre que a Selic estiver igual ou inferior a 8,5%, a remuneração passa a ser de 70% da Selic, mais TR. Entenda melhor o funcionamento da Selic.
2. Todo mundo vai se enquadrar na nova regra?
Estarão sujeitos às novas regras os depósitos feitos a partir de hoje, e somente eles. Ou seja, para quem já tinha dinheiro depositado na poupança até o dia 3 de maio, a nova regra só vai valer para os depósitos que caírem na conta a partir do dia 4; o dinheiro que já estava lá vai continuar a ser remunerado pela regra antiga enquanto permanecer na poupança. Isso significa que, mesmo se a Selic chegar a 3% ao ano, quem ainda tiver “dinheiro antigo” depositado vai ter essa quantia remunerada a 6% ao ano mais TR. Quem abrir uma conta poupança a partir desta sexta, porém, terá todo o seu dinheiro enquadrado na nova regra.
3. O que muda hoje, na prática?
Nada. Como a Selic ainda está em 9% ao ano, permanece a remuneração de 6% ao ano mais TR para os depósitos novos, assim como para o dinheiro antigo. Apenas se e quando a Selic chegar a 8,5% ao ano ou menos é que os depósitos feitos a partir de 4 de maio estarão sujeitos à nova remuneração.
4. E o que acontece se, depois de cair, a Selic voltar a ficar acima de 8,5% ao ano?
Nesse caso, mesmo os depósitos feitos a partir desta sexta voltarão a ser remunerados pela regra antiga: 6% ao ano mais TR.
5. Eu vou precisar ter duas contas poupança a partir de agora?
Não. Seus novos depósitos poderão ser feitos na mesma conta que você já tinha, e lá eles vão permancer. A diferença vai se dar apenas na hora da remuneração: depósitos novos se enquadram na nova regra e dinheiro “antigo” permanece com a regra anterior, sempre que a Selic estiver igual ou inferior a 8,5% ao ano.
6. A poupança ficou mais ou menos vantajosa?
Em comparação a outras aplicações de renda fixa ligadas ao CDI – CDBs, Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) e fundos DI – a poupança fica mais vantajosa no curto prazo (até um ano) e menos vantajosa no longo prazo (mais de um ano de aplicação). Se a taxa de juros chegar a patamares bem baixos – algo como 5% ao ano ou menos – aí a poupança volta a recuperar atratividade, tanto no curto quanto no longo prazo.
7. As novas regras da poupança ameaçam matar CDBs e fundos DI?
Mais ou menos. Quando a taxa de juros estiver igual ou inferior a 8,5% ao ano, fuja dos fundos DI com taxas altas – acima de 1,0% ao ano – e de CDBs que paguem menos do que 90% do CDI. Ainda assim, para aplicações de até um ano, mesmo quando a poupança for mais desvantajosa a diferença de rentabilidade será pequena. Pode ser que, para o investidor, valha mais a pena manter o dinheiro na caderneta, por sua praticidade e isenção de IR.
Infelizmente, para o pequeno investidor, os CDBs oferecidos costumam ter remuneração baixa nos grandes bancos, e os fundos DI costumam ser caros. A tendência é que após a medida do governo, os fundos DI reduzam suas taxas de administração, e que os grandes bancos passem a oferecer CDBs que remunerem um percentual maior do CDI. A conferir.
8. Quais serão as melhores opções entre os investimentos indexados à Selic quando a taxa de juros estiver igual ou inferior a 8,5% ao ano?
Tanto no curto quanto no longo prazo, as Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) – títulos públicos pós-fixados – são boas pedidas para ter uma remuneração um pouco maior do que a da poupança e com nível semelhante de segurança. Elas podem ser operadas pelo Tesouro Direto, e por serem títulos de dívida pública, são os papéis mais conservadores e seguros que existem no mercado. Mas atenção: para que o investimento se mantenha vantajoso, prefira operar o Tesouro Direto por meio de corretoras que não cobrem taxa de administração. Atualmente quatro corretoras isentam o cliente dessa cobrança: Banif, Título/Easynvest, Spinelli e Socopa. Assim, seus únicos custos serão a taxa de custódia de 0,3% ao ano, mais a taxa de 0,1% a cada negociação.
Se você encontrar um fundo DI com taxa de administração realmente baixa, algo como 0,5% ao ano ou menos, é possível bater poupança. Os fundos DI também são bastante seguros, pois investem em LFTs. Mas é claro que você estará pagando a mais para fazer algo que pode fazer por conta própria.
Outra opção, de risco um pouco maior, são os CDBs oferecidos por bancos médios, que pagam 100% do CDI mesmo no curto prazo e com liquidez diária. Para investimentos de até 70.000 reais por CPF, por instituição financeira, a segurança é a mesma da poupança, pois existe garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Mas não aplique mais do que essa quantia em seu nome em um mesmo banco, pois o risco de crédito passa a ser alto.
Para prazos mais longos, de dois ou três anos, mesmo bancos grandes oferecem 100% do CDI em CDBs. Os bancos médios, por sua vez, oferecem mais de 100% do CDI em CDBs de longo prazo. Mas tais remunerações só são atingidas se o dinheiro permanecer aplicado até o fim do prazo.
9. E se a Selic cair demais, para onde eu vou?
As demais aplicações de renda fixa pós-fixadas e com liquidez de poupança só serão eventualmente mais vantajosas enquanto a Selic permanecer em patamares considerados mais factíveis por ora, como 8,5%, 8,0%, chegando talvez até a 7,0% ao ano. À medida que a Selic cair, a diferença entre a remuneração da poupança e o rendimento das demais aplicações financeiras vai ficando cada vez menor. Se a taxa básica de juros chegar a algo como 4,0% ou menos, a poupança, pela nova remuneração, volta a ser mais atrativa que quase todas as demais aplicações conservadoras e pós-fixadas. A exceção poderá ficar por conta dos CDBs que remunerem acima de 90% do CDI.