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O que fazer se você caiu na malha fina no IR 2017

Quem não teve a declaração do IR 2017 liberada pela Receita até dezembro caiu na malha fina, mas ainda dá tempo de fazer retificação. Veja como

Imposto de Renda 2017: Se for preciso acrescentar ou excluir informações, faça uma declaração retificadora (Ablestock.com/Thinkstock)

Imposto de Renda 2017: Se for preciso acrescentar ou excluir informações, faça uma declaração retificadora (Ablestock.com/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 12 de janeiro de 2018 às 05h00.

Última atualização em 12 de janeiro de 2018 às 05h00.

São Paulo – Quem não teve a declaração do Imposto de Renda 2017 liberada até dezembro caiu na malha fina, mas não há motivo para desespero. Ainda dá tempo fazer uma declaração retificadora para liberar o valor da restituição.

“Na maioria dos casos, os erros ou divergências de informação podem ser corrigidos e não vão gerar imposto a pagar”, acalma o contador Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Segundo a Receita Federal, 747 mil declarações do IR 2017 ficaram retidas por erros ou informações inconsistentes. As principais razões pelas quais as declarações estão na malha fina são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes e divergências entre o imposto informado na declaração e o informado pela fonte, além de deduções indevidas.

Para saber se você caiu na malha fina, consulte a restituição no site da Receita e informe o CPF, o ano da declaração e a data de nascimento. Se a página informar que a restituição ainda está na base de dados da Receita e ainda não foi liberada, significa que ela foi retida pelo Fisco.

Para saber qual pendência levou você a cair na malha fina, cheque o extrato da declaração, um dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para isso, você vai precisar de um certificado digital ou código. Para cadastrar um código, é necessário ter os números dos recibos das duas últimas declarações.

Esses número de recibos podem ser consultado pelo contribuinte no Receitanet, o programa de transmissão da declaração, instalado no computador. Basta selecionar o campo “Declaração”, “Imprimir” e, posteriormente, “Recibo”. O número dos recibos também podem ser obtidos em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

Ao acessar a seção “Pendências” no extrato da declaração, você encontra detalhes sobre o motivo da retenção, além de orientações sobre o que fazer para regularizar a situação.

“Muitas vezes, a declaração é retida pelo Fisco por desencontro de informações ou desconfiança da Receita, não por erros do contribuinte que exijam uma declaração retificadora”, esclarece Mota.

Como sair da malha fina

Se for preciso acrescentar ou excluir informações, é necessário acessar o programa Receitanet instalado no computador, pelo qual foi enviada a declaração original. Ao abrir o programa, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.

Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada e somente alterar a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR que valeriam se o dado fosse declarado no formulário original. Após a retificação, se houver imposto a restituir, os valores serão recebidos nos lotes residuais. 

Vale destacar que, na declaração retificadora, não é permitido mudar do modelo completo para o simplificado, ou vice-versa. É possível fazer a retificação a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.

Se você constatar que não há erro na declaração retida, tem duas opções: aguardar uma intimação do Fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pela Receita Federal, também pelo e-CAC.

“Se você tem convicção de que os seus dados estão corretos, é melhor se antecipar e já agendar com a Receita para apresentar os documentos e não ser penalizado por omissão ou fraude”, orienta o contador José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco Consultoria Contábil. Vai que a carta da Receita não chegue, não é mesmo?

Aproveite para começar a organizar também os documentos de 2017 para entregar a declaração do IR 2018.

Multa

Ao cair na malha fina, não necessariamente você precisa pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa já passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno.

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