Cartões de débito: estabelecimento deve oferecer alternativas ao pagamento com cartão (Andrew Harrer/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 19 de outubro de 2013 às 08h00.
São Paulo - Na madrugada deste domingo, a Caixa passará por uma manutenção no sistema e seus clientes não poderão fazer pagamentos com o cartão de débito entre as 2h e 3h30. Não raro, consumidores se deparam com essa situação, sendo que muitas vezes não são sequer avisados. Mas, existem maneiras de se defender quando esse tipo de problema acontece, e lavar pratos no restaurante não é uma delas.
De acordo com Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Proteste - Associação de Consumidores, uma vez que o estabelecimento oferece a opção de pagamento no débito ou no crédito, caso o seu cartão não passe por algum problema técnico, como indisponibilidade do sistema do banco ou da máquina de pagamento, o consumidor não pode ser constrangido.
"Se o consumidor não tiver dinheiro, ele deve fazer algum acordo com o estabelecimento. Ele pode deixar um celular, ou um relógio para pegar dinheiro com alguém até que ele consiga voltar para pagar. O estabelecimento deve dar uma opção para ele e de forma alguma pode constranger o consumidor", afirma Tatiana.
No caso de um estabelecimento que não aceita cheques, por exemplo, deve ser aberta uma exceção neste tipo de situação, defende a advogada. E ela acrescenta que o estabelecimento não pode exigir o pagamento em dinheiro. "Hoje em dia, andar com dinheiro pode ser perigoso. O estabelecimento não pode exigir isso do consumidor", comenta.
Segundo ela, caso o estabelecimento não aceite nenhum tipo de negociação, chegando ao ponto de constranger o consumidor, posteriormente o cliente pode abrir um processo por danos morais contra a pessoa que causou o constrangimento. "Já ouvimos relatos de seguranças que ameaçaram clientes que não conseguiram fazer o pagamento por problemas de ordem tecnológica. Este é o típico caso de constrangimento. A pessoa não está se negando a pagar, ela foi impossibilitada, portanto eles precisam aceitar uma alternativa", diz Tatiana.
Em relação aos bancos, a advogada do Proteste, afirma que qualquer tipo de indisponibilidade deve ser previamente e ostensivamente divulgada, seja por meio da imprensa, por pop-ups no site do banco ou por SMS.
Tatiana ainda defende que, caso o banco não informe seus clientes sobre a indisponibilidade e isso gere algum constrangimento, os bancos também poderão ser responsabilizados, podendo responder a processos por danos morais ao consumidor.