Agência O Globo
Publicado em 2 de dezembro de 2022 às 14h23.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira que é válida a chamada “revisão da vida toda” do INSS. Com isso, muitos brasileiros que já se aposentaram poderão pedir que o valor de suas aposentadorias seja recalculado.
Porém, nem sempre isso é vantajoso. Entenda, abaixo, quem pode pedir a mudança e quando vale a pena ir à Justiça.
A “revisão da vida toda” permite que o aposentado leve em consideração, no cálculo de seu benefício, o valor das contribuições feitas ao INSS antes de 1994.
A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
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A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
O STF decidiu que é possível levar em conta as contribuições feitas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. Mas, em alguns casos, isso poderia reduzir o valor do benefício - nesta situação, é aplicada a regra mais vantajosa ao trabalhador.
A decisão do Supremo foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.
Não. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:
Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
Pedir a revisão vale a pena para quem recebia salários altos entre 1994 e 1999. Quem começou a trabalhar ganhando muito pouco e só depois de 1999 passou a ter rendimentos maiores pode não ter melhoras no valor da sua aposentadoria ou, até mesmo, chegar à conclusão que teria o benefício reduzido caso a revisão para a vida toda fosse aplicada.
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