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Júlia Lewgoy
Publicado em 6 de abril de 2018 às 05h00.
Última atualização em 6 de abril de 2018 às 05h00.
São Paulo - O prazo para declarar o Imposto de Renda 2018 termina no dia 30 de abril. Qualquer omissão de dados ou “mentirinha” para ter uma restituição maior ou pagar menos imposto pode sair caro. Além de ser multado, você pode ficar com o nome sujo ou responder a um processo criminal lá na frente.
A cada ano, a Receita Federal é mais rigorosa com o cruzamento de informações para checar se as contas declaradas pelas partes fecham. Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita recebe prestações de contas de bancos, empresas, profissionais e entidades. Também cruza dados fornecidos por estados e municípios.
“A Receita mudou muito a declaração deste ano e passou a exigir a apresentação de novos dados. Hoje, é muito difícil não conseguir rastrear as informações”, explica o advogado tributarista Alamy Candido, sócio do escritório Candido Martins Advogados.
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa você que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida.
A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração. Para acessar o e-CAC, você deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração.
Para evitar cair na malha fina, basta acessar o e-CAC e checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Assim, antes do último lote de restituição do IR, você já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação. Para isso, basta retificar a declaração a qualquer momento, como orienta o contador Heber Dionizio, do escritório Contabilizei.
Dependendo da forma como você responde à notificação da Receita sobre a pendência, pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas em cada situação.
Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, você deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original.
Feito isso, se houver imposto devido, a punição que você pode ter é uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que você sofrerá. A Receita não pressupõe que você quis mentir ou omitir dados, mas trabalha sempre com a hipótese de erro.
Ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas você não tiver imposto a pagar, nenhuma multa será aplicada.
Se você verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Você também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
Se você foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, será convocado a prestar esclarecimentos ao Leão. Nesse caso, se for comprovado o erro, vai ter que pagar multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, quando os lotes de restituição se encerram e todos já sabem se ficaram retidos na malha fina.
A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões na declaração do Imposto de Renda. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido. Ela é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um documento falso com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto.
Se você simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período. Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum.
Além de aplicar multas nos casos de fraude, a Receita pode protestar em cartório, tornando o seu nome sujo, ou abrir um processo judicial por crime tributário.
Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.