(MichaelJay/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 9 de setembro de 2018 às 07h00.
Última atualização em 9 de setembro de 2018 às 07h00.
Pergunta do leitor: Há alguma proteção quando a corretora quebra e o investidor tem dinheiro parado na conta da instituição, que ainda não foi investido?
Resposta de Marcela Kawauti*:
A quebra de uma corretora é pouco provável, mas quando isso acontece, o valor que estava parado na conta, a princípio, não é protegido. Para evitar dores de cabeça, vale deixar apenas quantias mínimas paradas na instituição, somente quando for necessário.
Além disso, é muito importante alocar seu dinheiro em estabelecimentos sólidos e reconhecidos, que estejam autorizadas pelos órgãos fiscalizadores responsáveis pelo sistema financeiro.
Para tentar proteger o investidor em casos de quebra da corretora e de outras situações, a B3 criou a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que supervisiona e fiscaliza os mercados administrados pela organização. O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) indeniza os investidores em até R$ 120 mil, somente após análise e julgamento da BSM. Assim, não há total garantia de que você será reembolsado.
Agora, caso o seu dinheiro já esteja aplicado e a corretora quebre, os investimentos estarão vinculados ao seu CPF e você não perderá dinheiro. Basta transferir a custódia para uma nova conta em outra corretora.
Se for a instituição emissora dos títulos que quebrar, há o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), responsável por manter a estabilidade do sistema financeiro e a proteção aos investidores. O fundo cobre até R$ 250 mil aplicados em uma mesma instituição financeira ou em instituições do mesmo conglomerado. Porém, a cobertura do FGC diz respeito à falência do banco que emitiu o investimento, e não da corretora. Assim, o saldo livre em conta fica descoberto.
*Marcela Kawauti é economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e colabora com o portal Meu Bolso Feliz.
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