Plano de saúde: o plano de saúde não pode mais se negar a cobrir o atendimento de quatro categorias (Peter Dazeley/Getty Images)
especialista em Direito do Consumidor com foco em Saúde e sócia do Tapai Advogados
Publicado em 12 de outubro de 2023 às 13h27.
Dúvida do leitor: Tenho um filho com TDAH, que faz o acompanhamento com muitos especialistas. Nesse caso, o plano poderá limitar as sessões de psicoterapia?
Nenhum plano de saúde pode limitar a quantidade de sessões de terapia ABA, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, entre outros, em razão de uma normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinando que os planos de saúde não podem mais limitar a quantidade de consultas e sessões de terapias com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A decisão é válida para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
Antes da normativa, o número de consultas com cada especialidade costumava ser limitado, variando entre 18 e 48 sessões por ano, a depender da especialidade e da necessidade do paciente.
Com a mudança, o plano de saúde não pode mais se negar a cobrir o atendimento das quatro categorias, desde que as sessões sejam prescritas pelo médico assistente do paciente.
Para os planos antigos e não adaptados, o beneficiário poderá se valer do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para questionar tal limitação e apontar sua abusividade.
Assim, caso o atendimento seja urgente e o beneficiário não tenha obtido resposta às suas reclamações, é recomendável procurar um advogado especialista no assunto, que poderá iniciar uma ação judicial e pleitear a cobertura devida, de forma imediata.