Moedas: imposto a pagar inferior a dez reais, após feita a declaração, não deve ser recolhido, mas somado ao imposto do ano seguinte (Rodrigo_Amorim/Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 às 13h43.
Dúvida do internauta: Quando fiz a declaração de imposto de renda do meu pai no ano passado, o resultado foi imposto a pagar de 9,45 reais. Assim, não foi possível fazer o pagamento, pois o valor foi inferior ao mínimo de dez reais. Esse imposto deve ser pago neste ano, quando meu pai fizer a declaração referente a 2013? Como fazê-lo? Devo lançar esse valor em algum campo da declaração de 2014?
Resposta do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a dez reais não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a dez reais. Só então o imposto deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Isto é, se o a soma do imposto a pagar do ano passado com o imposto a pagar neste ano for superior a dez reais, ele deverá ser recolhido dentro do prazo estabelecido para o IR 2014 (primeira cota ou cota única até 30 de abril).
Na declaração não há local próprio para informar o valor a ser acrescido, basta adicioná-lo ao imposto a ser recolhido em DARF.
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